SÁB 20 DE ABRIL DE 2024 - 08:08hs.
Justificam que essas práticas são abusivas

Idec pede que Congresso rejeite MP dos sorteios na TV

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota pública na qual pede que o Congresso Nacional rejeite a Medida Provisória 923, que autoriza emissoras televisivas de abrangência nacional a distribuir premiações em sorteios e concursos. A instituição afirma que a MP “traz grandes riscos para o consumidor'. A nota lembra que, na década de 90, medidas similares foram vedadas pelo Judiciário.

Segundo o Idec, é “flagrante” a não adequação da MP “aos requisitos constitucionais para sua expedição, nos quais se inserem, cumulativamente, os pressupostos de urgência e relevância”.

A instituição afirma que a medida “traz grandes riscos para o consumidor – em especial para idosos e crianças – e contraria as finalidades constitucionais das concessões de televisão”.

O Instituto afirma ainda que o texto é “confuso e demasiadamente aberto”, não havendo definição clara das “modalidades específicas de sorteios e concursos que podem ser realizadas, em quais plataformas isso efetivamente ocorrerá e sob quais formas de cobrança do consumidor”.

Vedação

A nota lembra que, na década de 90, medidas similares foram vedadas pelo Judiciário: “a vedação se deu após representação enviada pelo Idec ao Ministério Público Federal, que ajuizou ação para contestar as Portarias 413/97 e 1258/97, do Ministério da Justiça, que haviam regulamentado o sorteio por instituições que se dedicam a atividades filantrópicas”.

O comunicado também cita a CPI dos Sorteios 0900, realizada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, que concluiu que tais mecanismos visavam “alavancar o faturamento de redes de TV” através da “ilegal prática de jogo de azar”.

Na visão do Idec, tais práticas são abusivas, especialmente se tendo em conta crianças e idosos, e “aproveitam-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, além de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Além disso, haveria violação do estipulado em lei para a atuação das redes de TV: “[há] desvirtuamento da função social das concessões públicas e dos princípios definidos para a exploração do serviço, em conflito direto com o disposto na Constituição Federal”.

Fonte: GMB/ Reconta Aí