JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 20:39hs.
Proposta do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP)

Projeto destina parte da arrecadação da loteria para fundo que ajuda brasileiros com a repatriação

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) tem focado seu tempo neste início de ano para criar projetos que destinem parte da arrecadação lotérica a áreas comandadas pelo governo, como saúde, segurança, educação, etc. No fim de fevereiro, foi o autor do PL que manda 1,5% do montante angariado para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. Agora, apresentou um PL com o intuito de criar o Fundo Nacional de Apoio à Repatriação de Brasileiros no Exterior – FUNRBE e enviá-lo 0,5% dos prêmios sorteados da Mega-Sena.

Na terça-feira (3), o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou um projeto de lei que visa criar o Fundo Nacional de Apoio à Repatriação de Brasileiros no Exterior – FUNRBE e mantê-lo a partir dos repasses da Loteria da Caixa, no percentual de 0,5% dos prêmios sorteados da Mega-Sena. Ele destaca que “atualmente não há obrigação legal de repatriação de nacionais hipossuficientes ou desvalidos por parte do governo brasileiro.”

“O FUNRBE será de extrema relevância no apoio financeiro envolvendo cidadãos brasileiros no exterior, a exemplo de repatriações, prisões, hospitalizações, falecimentos, desaparecimentos, inadmissões, dentre outras formas de apoio”, explica ele.

Segundo a sua justificação para criação do fundo, "além de muito trabalhoso, o processo de traslado de corpos ou de pessoas vivas em situação em situação de risco, em casos comprovadamente urgentes e humanitários, a efetivação é demorada e onerosa.”

O objetivo é assegurar recursos, por parte do governo brasileiro para a repatriação de brasileiros mortos no exterior e em situação de risco, em casos comprovadamente urgentes e humanitários, mediante comprovação através de documentação exigida.

O FUNRBE é de natureza contábil e financeira. O intuito é que seja um fundo público, de gestão orçamentária, financeira e contábil autônomas, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, nos termos de regulamento próprio.

Fonte: GMB/ Câmara dos Deputados