MIÉ 8 DE MAYO DE 2024 - 10:24hs.
Fabio Kujawski, sócio da Mattos Filho Advogados

“Não faz sentido restringir a veiculação de sorteios na TV aberta”

Fabio Kujawski, sócio da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, analisa em entrevista  exclusiva para o Games Magazine Brasil a recente Medida Provisória que alterou a legislação relativa à distribuição gratuita de prêmios na televisão. “Há uma quantidade enorme de sorteios realizados pela internet, de modo que não faz sentido restringir a veiculação de sorteios na TV aberta”, afirma o especialista nas áreas de tecnologia, proteção de dados, telecomunicações, propriedade intelectual, mídia e entretenimento.

Kujawski atua com foco em transações e questões regulatórias. Ele assessora empresas em diversos tipos de assuntos corporativos, incluindo operações domésticas e internacionais. É co-autor e editor do livro “Legal Trends in Technology and Intellectual Property in Brazil” (2014), além de ser diretor da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC).

GMB - Com o debate sobre a liberação dos jogos à tona na Câmara, acredita que essa é a hora do governo deixar o público escolher se deseja ver a realização de sorteios, a distribuição de prêmios e brindes nos canais de TV? Qual seu posicionamento sobre o assunto?
Fabio Kujawski -
Os assuntos são distintos. A discussão atualmente no Congresso Nacional se trata da liberação dos jogos de azar, ou seja, os cassinos, bingos, jogo do bicho. A medida esclareceu apenas que as empresas de radiodifusão podem ser autorizadas a realizar esse tipo de concurso e sorteio e divulgá-los ao longo da sua programação.

Não vejo qualquer prejuízo ou impacto com relação à discussão que se tem no Congresso quanto à liberação dos jogos de azar. Além disso, a função paternalista do Estado brasileiro não se compatibiliza mais com a evolução da sociedade da informação. A internet de alguma maneira enfraqueceu as fronteiras dos países e fez com que determinadas regulações locais perdessem completamente o efeito prático.  

Uma das justificativas para a medida provisória é que ela permitirá às TVs terem um contato cada vez mais direto, sem intermediários, com os seus usuários. Como acha que essa medida provisória pode beneficiar a população e as mídias nacionais?
A radiodifusão ainda é um veículo de comunicação muito relevante no Brasil, a despeito do crescimento da internet e de outras mídias. Portanto, o que se espera é um eventual aumento na quantidade de concursos e distribuição de prêmios no país, com uma possível maior abrangência dessas atividades. As TVs abertas poderão explorar essas novas promoções comerciais com maior segurança jurídica, permitindo-as gerar receitas novas, que serão muito bem-vindas em razão do crescente desvio de verba publicitária para mídias digitais.

Como os novos meios tecnológicos e os meios de streaming poderão usufruir da nova MP para se promover e chegar a novos públicos?
A MP limita a sua abrangência às empresas de radiodifusão, sendo silente quanto às empresas de streaming.

Com o advento das apostas esportivas e a aprovação da MP, você enxerga alguma possibilidade de parcerias entre TVs e operadoras de apostas, além dos anúncios de publicidade, para promover promoções ao público? 
É possível que as empresas de radiodifusão passem a ofertar mais promoções e realizar concursos no mercado de maneira para ostensiva, o que poderá permitir, em tese, um número maior de parcerias. Entretanto, no âmbito dessas parcerias, é importante enfrentar o anacrônico art. 2º. da Lei No. 5.768/71, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteios e concursos, segundo o qual “além da emprêsa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica poderá participar do resultado financeiro da promoção publicitária de que trata o artigo anterior, ainda que a título de recebimento de royalties , aluguéis de marcas, de nomes ou assemelhados”.

Portanto, a pergunta é a seguinte: em que medida essas parcerias poderiam ser inviabilizadas pela aparente impossibilidade de compartilhamento dos ganhos econômicos advindos dessas promoções? A Lei No. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) traz um alento a esse debate.

Por que era considerado nocivo antes? O que mudou nesse período para que deixe de ser considerado dessa forma?
Algumas modalidades de sorteios realizadas por algumas empresas de radiodifusão no passado, juntamente com algumas companhias de telefonia fixa, foram reputadas ilegais pelo Poder Judiciário. Assim, segundo o Poder Judiciário, as firmas se valeram da exceção do art. 4º da Lei No. 5.768, que permitia a realização de sorteio anual por parte de entidades filantrópicas para o custeio dessas entidades e acabaram realizando inúmeros sorteios sem autorização e sem as balizas previstas pela legislação em vigor.

Ainda segundo a visão do Judiciário, tais sorteios foram lesivos ao consumidor. Foi a época, por exemplo, de alguns serviços conhecidos como “0900”. Quando foram ofertados, não existia a norma expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que autorizava o usuário de telefonia fixa a pagar somente a conta telefônica e a contestar débitos de terceiros, tais como os serviços 0900. Os elevados valores desses serviços que eram cobrados por minuto impossibilitaram o pagamento da conta telefônica por muitos brasileiros, que acabavam tendo sua linha telefônica fixa suspensa pelo inadimplemento da conta. Naquela época, telefonia fixa era o meio hegemônico de comunicação, sendo que o celular dava seus primeiros passos.

Hoje, a situação mudou. Há normas que empoderam o consumidor de inúmeras prerrogativas, dentre elas aquela que autoriza a contestação segregada de uma conta telefônica. Além disso, há uma quantidade enorme de sorteios realizados pela internet, de modo que não faz sentido restringir a veiculação de sorteios na TV aberta. Essa assimetria regulatória é inútil em relação àquilo que se pretendeu proteger.

Essa medida é boa se vier acompanhada de controles restritos as empresas que promovem os sorteios para evitar golpes, enganos e ações judiciais. Há ideia de como se fiscalizará isso? Qual organismo será responsável?
Já existe uma série de leis que se aplicam em caso de fraude, crimes contra a econômica popular, contra o consumidor, e assim por diante. Continuará nas mãos dos Ministérios Públicos, PROCONS, autoridades policiais e de proteção ao consumidor fazer valer as restrições quanto a eventuais práticas ilegais decorrentes desses sorteios e concursos. 

A medida deve passar pelo Congresso. Acredita que isso pode ser um problema ou se aprovará rápido? Deveria passar também pela avaliação da Anatel?
Deve ser aprovada dentro do prazo de 120 dias previsto pela Constituição. Não há qualquer necessidade de a MP ser validada pela Anatel.

Fonte: GMB