VIE 29 DE MARZO DE 2024 - 08:03hs.
Em ofício ao Ministro Fachin

Senado sugere ao STF que negue a liminar do PHS para despenalizar os jogos de azar

O Senado enviou ao ministro do STF, Edson Fachin, relator da ADPF 563 ajuizada pelo PHS, um oficio orientando que o tribunal negue o pedido do partido, que defende que a proibição da exploração privada da atividade não é válida pela inadequação ao art. 50 da LCP e ao Decreto-Lei 9.215, de 1946. No documento, os parlamentares afirmam que a ação é uma tentativa de impor a opinião do autor e que para modificar a legislação ele deve trabalhar para aprovar um projeto de lei no congresso.

O documento do Senado responde o pedido feito pelo próprio Ministro Edson Fachin, em fevereiro. O magistrado enviou cartas aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para solicitar informações acerca do pedido inicial do PHS. A Câmara dos Deputados ainda não enviou seu parecer.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 563 que o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado João Caldas da Silva parte do pressuposto de que “criminalizar a atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar”.

Confira alguns trechos do documento preparado pelo Senado e assinado pelos advogados do Senado Anderson de Oliveira Noronha, Edvaldo Fernandes da Silva e Fernando Cesar Cunha:

A presente ação, ao que parece, é uma tentativa de impor judicialmente a opinião do autor sobre o que seria mais adequado quanto à regulamentação dos jogos de azar no Brasil. Contudo, não há como dizer que existem as violações descritas acima. O desejo de modificar uma sistemática atual não pode servir de base para considerar a regulamentação ora vigente como inconstitucional ou como não-recepcionada.
 
Mais ainda. A definição do sistema adequado deve ser fruto de debate em que seja possível a ampla participação dos interessados, motivo pelo qual é o Poder Legislativo o ambiente propício e constitucionalmente adequado para essa escolha e delimitação.
 
Assim, se o PHS atualmente diverge da legislação, o caminho para ele é propor a modificação da lei como melhor lhe aprouver e trabalhar para que um projeto de lei tramite e seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Não pode, para isso, se valer do Supremo Tribunal Federal via ADPF, como se tão magnânima ação e tão importante tribunal fossem mero atalho. Não são.
Contudo, sequer seria necessário ao PHS atualmente propor um projeto de lei, visto que já há projetos que atendem exatamente ao que aspira o autor. Vejamos.
 
Um deles é o Projeto de Lei (PL) 5319/20191, proposto pelo Deputado Federal Eduardo Bismarck em 01/10/2019 e atualmente em trâmite perante a Câmara dos Deputados. O objeto do projeto é alterar o Decreto Lei nº 3.688/1941 para autorizar a exploração de jogos de azar apenas em resorts de lazer e hotéis-cassino autorizados pelo Poder Executivo Federal.
 
Outro é o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 858/20172, proposto pelo Deputado Federal Nelson Marquezelli em 30/11/2017 e atualmente também em trâmite perante a Câmara dos Deputados. O objeto do projeto é justamente sustar o Decreto-Lei nº 9.215/1946, passando a autorizar a exploração de jogos de azar em todo o território nacional.
 
No Senado também há vários projetos tratando da matéria no sentido do que deseja o autor. Por exemplo, o Projeto de Lei do Senado n° 186/20143, proposto pelo Senador Ciro Nogueira, que dispõe sobre a exploração de jogos de azar, define quais são os jogos de azar, como são explorados, autorizações, destinação dos recursos arrecadados, e define as infrações administrativas e os crimes em decorrência da violação das regras concernentes à exploração dos jogos de azar.
 
Há ainda, também no Senado, Projeto de Lei n° 2.648/20194, proposto pelo Senador Roberto Rocha, que dispõe sobre a exploração de cassinos em resorts instalados ou que venha a se instalar em qualquer parte do território nacional, e dá outras providências.

Fonte: GMB