Aprovada pela Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, o texto atual da MP que abre espaço para a volta dos chamados telejogos, permite que rádios e organizações da sociedade civil também promovam sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular.
A MP autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, pelas redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares.
Além das TVs, rádios e organizações da sociedade civil poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular conforme a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (4), na forma do Projeto de Lei de Conversão 16/20.
O texto do governo autorizava os sorteios para emissoras de TV aberta. No caso de organizações da sociedade civil, o projeto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo.
Fonte: Agência Senado