JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 19:42hs.
Matéria aguarda votação dos destaques

Câmara dos Deputados aprova texto base de MP que autoriza sorteios em rádio e TV

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual nesta quarta-feira (3), o texto-base da Medida Provisória 923/20, que autoriza a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o País ou por organizações da sociedade civil. Os parlamentares ainda precisam analisar os destaques que podem alterar pontos do texto.

A sessão teve varias tentativas de evitar a votação da medida. A bancadas do PSB e do PODEMOS instauraram requerimentos pedindo a retirada da proposta da pauta, porém, ambos foram rejeitados. Em uma segunda investida para atrasar a votação, o PODEMOS pediu que ela fosse feita artigo por artigo, manobra que também foi derrubada pelos parlamentares.

O relator apresentou as regras gerais do projeto e disse que estão vedados jogos de azar e bingos. Ele restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. O texto-base ressalva, porém, que estará dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalente a R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC).

Fernando Monteiro lembrou que a MP foi apresentada antes da pandemia de Covid-19, e algumas empresas já começaram a adotar os sorteios. “Estamos em um momento de crise, precisamos dar subsídio para rádios e TVs sobreviverem.”

O substitutivo apresentado pelo relator estendeu às redes nacionais e regionais de rádio e televisão abertas a possibilidade de realizar distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

A Emenda 47 do presidente da Frente Parlamentar pela Aprovação do Marco Regulatório, Deputado Bacelar (PODE-BA), que pedia a revogação dos artigos 50 a 58 do Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941 para descriminalizar os jogos de azar, foi rejeitada pelo deputado Fernando Monteiro.

 

 

Também foi retirada a emenda de Plenário de autoria do deputado Paulinho da Força (SD-SP), que defendia e propunha mudanças na Lei 13.756/18 que legalizou as apostas esportivas como modalidade lotérica de quota-fixa.

Durante o debate da matéria os parlamentares que eram contra a proposta criticavam a falta relevância da medida em um momento em que a pandemia deveria ser prioridade da casa, que ela proporcionaria a entrada dos jogos na casa das pessoas transformando-as em verdadeiros cassinos e que traria benefícios apenas às redes TV’s que apoiam o presidente da republica.

Já os que defendiam o projeto argumentavam que a medida beneficiária pequenas rádios e emissoras pelo interior do país, que não trariam custos a população já que se tratava de participação não onerosa e que dariam uma nova possibilidade de renda aos que forem sorteados com os prêmios.

Ao final, o mérito da questão da medida provisória foi votado e aprovado pelos parlamentares que passaram a debate os destaques tento rejeitado alteração propostas pelo PSOL e encerrando a sessão que continuará amanhã com a analise dos demais destaques.

A permissão para concursos na TV foi adotada por MP (medida provisória), assinada por Bolsonaro e que tem efeito imediato. Uma MP, porém, precisa do aval do Congresso em 120 dias para não perder validade.

Os sorteios de prêmios na televisão estavam proibidos desde o final dos anos 1990. A iniciativa era considerada nociva aos consumidores. Em fevereiro, a Folha de S.Paulo revelou que a ideia de recriação desses concursos estava em análise pelo Ministério da Economia, atendendo a um pedido de emissoras aliadas ao governo federal.

 

 

A proposta foi modificada pela Câmara, que incluiu normas mais detalhadas para os sorteios e estendeu a medida para as rádios. Além disso, foi incluído um dispositivo para que emissoras de radiodifusão possam parcelar dívidas relacionadas à outorga.

A MP sofreu resistência de partidos da oposição e até do PSL, antiga sigla de Bolsonaro. Deputados questionaram a urgência da autorização de sorteios em TV para que o presidente usasse uma medida provisória, instrumento que tem validade imediata e reduz o diálogo com o Congresso.

Segundo o governo, emissoras de televisão aberta estão passando por uma prolongada crise. Por isso, argumentou que a medida permitirá investimentos no setor. O texto assinado por Bolsonaro apenas autorizava emissoras de televisão com abrangência nacional a distribuir prêmios por essas iniciativas — sem explicar como funcionaria o concurso, se poderia ser por telefone, etc.

A versão aprovada pela Câmara esclarece que a distribuição gratuita de prêmio por sorteio, vale-brinde ou concurso depende de autorização prévia do Ministério da Economia. Além disso, quem participar do sorteio precisará se cadastrar por telefone, aplicativo ou outra plataforma digital com o CPF. Menores de 18 anos não poderão participar dos concursos.

Os deputados decidiram impedir que sejam realizadas operações que configurem jogo de azar ou bingo. Também não será possível converter prêmios em dinheiro. O texto autoriza que sorteios em valor inferior a R$ 10 mil não dependem de autorização prévia.

O líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO), disse que essa brecha vai estimular os sorteios nas pequenas emissoras de rádio e TV. O relator da MP, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), determinou que, para realizar concursos, as empresas precisam estar com a licença em dia, mas ele incluiu regras mais brandas para que as emissoras de radiodifusão se regularizem em caso de dívida com a outorga do serviço.

A quitação poderá ser feita por parcelamento mensal pelo tempo previsto na concessão ou permissão do serviço de rádio ou de TV. Se a empresa de rádio e TV realizar os concursos sem prévia autorização ou fora das normas, poderá ser multada, ficar proibida de promover essas iniciativas por três anos ou até perder a autorização para sorteios.

Fonte: GMB