VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 12:17hs.
Telejogo

Senado vai votar MP 923/2020 que autoriza sorteios e brindes na rádio e TV

O Senado vai analisar nos próximos dias a Medida Provisória 923/2020, que autoriza emissoras de televisão a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Além das TVs, rádios e organizações da sociedade civil poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular conforme a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (4), na forma do Projeto de Lei de Conversão 16/20.

O texto do governo autorizava os sorteios para emissoras de TV aberta. No caso de organizações da sociedade civil, o projeto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo.

Crianças e adolescentes

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque que proibia telejogos voltados para crianças ou adolescentes. Pela emenda, que não foi aprovada, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda na TV não poderia ser direcionada a crianças e adolescentes ou ser baseada em produtos voltados para esse público, devendo também estar submetida à limitação de horários na programação das redes nacionais de televisão aberta, nos termos da regulamentação.

Conforme o PLV, a participação nos sorteios dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital. Será exigido do interessado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e será proibido o cadastro de menores de 18 anos. A empresa deve garantir o sigilo das informações.

Punições

O projeto também determina sanções às emissoras que descumprirem as regras previstas no texto, como sorteios sem autorização. Entre as punições estão: cassação da autorização; proibição de realizar sorteios por três anos; multa de 100% da soma dos valores prometidos como prêmios.

Concessões

O Plenário da Câmara também rejeitou destaques para retirar do texto da MP 923/20 a renegociação do pagamento de outorga por emissoras de radiodifusão. Com isso, as emissoras de radiodifusão poderão regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão com atualização pelo IPCA, exceto se o edital de licitação determinar outro índice para correção monetária. A correção será feita a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado