Além das TVs, rádios e organizações da sociedade civil poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular conforme a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (4), na forma do Projeto de Lei de Conversão 16/20.
O texto do governo autorizava os sorteios para emissoras de TV aberta. No caso de organizações da sociedade civil, o projeto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo.
Crianças e adolescentes
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque que proibia telejogos voltados para crianças ou adolescentes. Pela emenda, que não foi aprovada, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda na TV não poderia ser direcionada a crianças e adolescentes ou ser baseada em produtos voltados para esse público, devendo também estar submetida à limitação de horários na programação das redes nacionais de televisão aberta, nos termos da regulamentação.
Conforme o PLV, a participação nos sorteios dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital. Será exigido do interessado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e será proibido o cadastro de menores de 18 anos. A empresa deve garantir o sigilo das informações.
Punições
O projeto também determina sanções às emissoras que descumprirem as regras previstas no texto, como sorteios sem autorização. Entre as punições estão: cassação da autorização; proibição de realizar sorteios por três anos; multa de 100% da soma dos valores prometidos como prêmios.
Concessões
O Plenário da Câmara também rejeitou destaques para retirar do texto da MP 923/20 a renegociação do pagamento de outorga por emissoras de radiodifusão. Com isso, as emissoras de radiodifusão poderão regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão com atualização pelo IPCA, exceto se o edital de licitação determinar outro índice para correção monetária. A correção será feita a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado