VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 21:17hs.
PLV 16/2020 espera sanção presidencial

Pressão dos bingos clandestinos sobre o Planalto pelo veto em lei dos sorteios de TV

Está grande a pressão sobre o Palácio do Planalto pelo veto a um trecho da MP 923, a que autorizou TVs, rádios e organizações da sociedade civil a promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular. A pressão vem dos bingos clandestinos, que se passam por beneficentes, e que veriam seus recursos caírem a partir de sorteios e concursos beneficentes por outros meios, segundo informa O Globo.

O artigo 4º do PLV nº 16/20 revoga o art. 84-B da Lei nº 13.019/2014, que permitia distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio a Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) ou entidades filantrópicas. A proposta será encaminhada para sanção presidencial.

Encontradas no Artigo 84-B, Inciso III da Lei 13.204/2015, operadores de bingos obtiveram alvarás nas prefeituras para realizar sorteios em parceria com uma ou mais entidades beneficentes sem pedir a obrigatória autorização para operar ao Ministério de Economia. Em cidades como São Paulo o aumento na abertura desses bingos gerou dezenas de operações policiais que deveriam fechar esses locais.

Para que uma organização da sociedade civil possa realizar os sorteios para distribuição de prêmios, o art. 84 C do MROSC determinava que tais entidades devem ter em seus objetivos sociais ao menos uma dentre as finalidades previstas no artigo, que contemplam ações voltadas para assistência social; cultura; educação; saúde; segurança alimentar e combate à pobreza; preservação do meio ambiente, entre outras.

Mas, agora, caso a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil seja superior a R$ 10 mil, a nova proposta prevê que a distribuição será feita por meio de autorização do Ministério da Economia, responsável pela regulamentação, fiscalização e controle das autorizações.

Já na sessão do plenário da Camara do dia 25 de junho, o deputado Afonso Florence (PT – BA) tinha expressado sua preocupação em relação ao relatório da MP 923, que autoriza empresas de comunicação a fazer sorteios, e revoga o inciso III do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 2014, que autorizava as organizações sociais a fazer bingos.

“Uma APAE, uma Santa Casa, uma cooperativa, uma associação de mulheres vítimas de violência, que hoje têm permissão da lei para fazer esses sorteios, terão nesse relatório da 923 a proibição. Quero registrar que as organizações da sociedade civil, a Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil, a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG, por intermédio da coordenação social da sociedade civil nessa Frente Parlamentar, reivindicamos a volta específica dessas entidades”, diz o deputado.

Fonte: GMB