VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 23:54hs.
Milton Jordão, mestre em Políticas Sociais

“A regulamentação das apostas esportivas deve tirar o mercado interno da ilegalidade”

Em artigo publicado no site Lei em Campo, o advogado Milton Jordão, mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSal/Bahia, faz uma análise interessante sobre a regulamentação das apostas esportivas e os benefícios de se ampliar as discussões e aprovar o Marco Regulatório dos Jogos. Para ele, “insistimos em voltar olhares somente para a Europa (de onde provém as mais conhecidas bancas de apostas) em detrimento de fazermos uma autoanálise e perceber que o mercado interno existe e precisa ser contemplado”.

O autor defende a aprovação do Marco Regulatório dos Jogos e trazer para a regularidade “a exploração de apostas esportivas no Brasil (geralmente, ligados do Jogo do Bicho). Todo o discurso construído sempre pensa e mira as apostas esportivas na perspectiva das empresas estrangeiras. Há, com efeito, uma curiosa excitação quando se fala no tema, quiçá, se deva aos longos anos em que nos enganamos, envoltos por hipocrisia ao derredor do assunto jogos de azar. Negou-se por anos a fio o direito de se explorar licitamente os jogos – e, lógico, as apostas esportivas-, sempre pautando-se por um discurso moral e – verdadeiramente – falso.”, diz.

Milton Jordão comenta que desde a edição da Lei 13756/18, que instituiu as apostas esportivas, “se evidenciou movimentação natural no mercado, passando o Brasil a ser objeto de desejo das grandes casas de aposta do mundo, que passaram, a partir dali, a patrocinar eventos, entidades de administração do desporto e de prática desportiva, licitamente. Um compreensível interesse de já se fazerem conhecidas enquanto marcas para seus potenciais consumidores, tão logo editada a regulamentação.”

De acordo com o articulista, “é cada vez mais frequente a pressão para que sejam as apostas devidamente regulamentadas, tendo como lastro principal o discurso de que fará um enorme bem aos stakeholders do futebol nacional, sobretudo, agora, em tempos cuja aridez econômica foi agudizada com a pandemia de covid-19. Apesar de caminhar a passos lentos, a regulamentação é vista como realidade e virá, invariavelmente.”

Na sua avaliação, aqueles que exploram o jogo do bicho “compulsoriamente são marginalizados e estigmatizados. Como sempre se tratou o jogo do bicho e quem o explora como fora-da-lei, natural a sua aproximação como negócios e cultura criminais. A bem da verdade, sabe-se que existe um mercado oculto de apostas esportivas no Brasil, onde um elevado número de pessoas dele fazem parte. Apesar dos servidores destes sites se encontrarem em nações que autorizam a prática das apostas – geralmente na Europa-, existem pontos físicos de vendas, pessoas contratadas para prestar serviços de agentes de apostas (os chamados cambistas), ou seja, o negócio flui e se desenvolve naturalmente”.

Assim, portanto, por que não pensar em se construir uma ponte de ouro para esses ‘empresários’ poderem tirar as aspas que pus e ingressar numa vida dentro dos padrões de plena legalidade?”, questiona. Segundo ele, “seria muito mais lúcido – e lucrativo – contemplar no horizonte de qualquer produção legislativa a inclusão de tais pessoas ao segmento formal das apostas. Todavia, nada se fala. A minuta de decreto publicada e submetida ao crivo da sociedade, para ofertar sugestões, não contempla qualquer hipótese dessa natureza, parece que somente há interesse de se ter como exploradores das apostas as empresas estrangeiras” comenta.

Está-se, pois, diante de oportunidade única de retirar da criminalidade uma boa parcela de pessoas. Sabe-se, naturalmente, que o processo de marginalização de condutas acaba por conduzir quem as pratica à aproximação e assimilação de outras, inclusive mais gravosas”, sentencia.

Para ele, “o atual cenário proposto pelo Estado para regulamentação não atende plenamente os anseios de todos.”

No artigo, Milton Jordão é enfático ao dizer que “as apostas esportivas e a legalização dos jogos no Brasil podem significar mudanças ‘copérnicas’, não somente no campo da economia, mas, como dito, também na contenção e revisão dos índices de criminalidade, caso sejam promovidas com as devidas cautelas e destemor.”

Fonte: GMB / Lei em Campo