“Conforme entendimento consolidado e unânime da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, há vários anos, a conduta descrita como jogos de azar é atípica. Se o Decreto Lei 3688/41 não restou ‘formalmente’ revogado a partir da vigência da Constituição Federal de 1988, fato é que, sob o prisma constitucional e legal, o mesmo resulta absolutamente sepultado, vez que a norma referida afronta diretamente os direitos e garantias assegurados na Magna Carta, o que não pode mais ser tolerado”, analisa Gschwenter.
O STF reconheceu em 10 de outubro de 2016 a existência de repercussão geral da questão constitucional, por meio de despacho do então ministro relator e agora presidente da Corte, Luiz Fux, decidindo que: “nos termos do artigo 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 323 do RISTF, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada”.
De acordo com Gschwenter, que dirige o escritório de advocacia que leva seu nome, “atuamos há mais de 15 anos defendendo o segmento e acreditamos que o reconhecimento acerca da descriminalização da conduta e futura regulamentação dos bingos e cassinos no país serão capazes de fomentar emprego e renda. Isso é muito oportuno diante da grave crise econômica que assola a República e o mundo na atualidade, visto que capaz de gerar mais de dois milhões de empregos diretos e formais”.
Segundo ele, “há décadas que os ‘bons costumes’ não podem servir mais como respaldo para legitimar a tutela do Estado. Ademais, a realidade que emerge diante da descriminalização dos jogos exorta a nação a identificar neste segmento uma alavanca para o crescimento econômico, tão esperado e possível, sobretudo diante dos efeitos indeléveis da atual pandemia no país e no mundo”.
“Validar a decisão justa e corajosa da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, que afastou a tipicidade da conduta, baseada em preceitos constitucionais, é o que se espera e confia de nossa Suprema Corte, por ser medida legal e imprescindível para a manutenção do estado democrático de direito, assim como restabelecer a justiça e dignidade para com o empresariado atuante no meio que fora remetido à marginalidade”, defende.
Gschwenter diz que, diante da repercussão geral, “impõe-se tecnicamente que milhares de processos, cujo objeto verse sobre jogos de azar, bingos, caça-níqueis e jogo do bicho - se assim for decidido pela Suprema Corte - serão efetivamente extintos e arquivados em todo o território nacional, significando economia processual e, sobretudo, restabelecimento dos ditames prescritos na Carta Constitucional vigente, qual sejam, artigo 1º, IV; artigo 5, XLI e 170 da CF, permitindo às empresas do meio recolherem legalmente os tributos devidos e atuarem, se necessário sub judice, até que seja deliberado acerca da regulamentação, sem que recaiam em nenhum delito criminal e perseguição policial indevida”.
Fonte: GMB