A tramitação conjunta é quando duas ou mais matérias legislativas com conteúdos similares ou que tratam de um mesmo assunto passam a tramitar em conjunto na pauta das comissões ou do Plenário. A tramitação conjunta sempre é feita a partir da solicitação de um parlamentar.
Para Rocha, os resorts são verdadeiros complexos integrados de lazer que deverão conter acomodações hoteleiras de alto padrão, locais para realização de reuniões e eventos culturais ou artísticos de grande porte, bares e restaurantes, centros de compras e outras opções de entretenimento e comodidade, a critério do empreendedor.
Por outro lado, o senador Irajá afirmou que essa medida pode ajudar a expandir o turismo no país. O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, também defende esse tipo de empreeendimento. Na justificativa da proposta, Irajá acha que “a legalização dos jogos de cassino dentro dos resorts integrados atrairá grandes investidores para o mercado de turismo brasileiro”.
O texto prevê que o espaço físico ocupado pelo cassino deverá corresponder a, no máximo, 10% da área total do resort integrado. E também estabelece que "compete à União, exclusivamente, conceder, regulamentar e fiscalizar os serviços, a implantação e o funcionamento das atividades de resorts integrados com cassinos".
De acordo com o projeto de Irajá, os resorts integrados são definidos como "complexos de turismo com operação de cassinos que conjugam instalações hoteleiras, centro de convenções, espaços para feiras, exposições, eventos corporativos, congressos e seminários, reuniões de incentivo, centros ecumênicos, além de diferentes opções de entretenimento e conveniência oferecidas ao visitante, tais como restaurantes, bares, spas, shopping center, galerias de arte, museus, teatros, campos de golfe, parques temáticos, aquáticos e outras opções".
O PL 2648/2019 do Senador Rocha busca autorizar e fixar diretrizes para a exploração de cassino exclusivamente em resort instalado ou que venha a se instalar em qualquer parte do território nacional. “Para o turismo, interessa a regulamentação do primeiro tipo de empreendimento, que atrai grupos internacionais e promove o turismo de negócios e eventos”, afirma Rocha na justificação de sua proposta que foi lida no Plenário e agora se somaria ao projeto do Irajá.
No PL 2648, a autorização para exploração de jogos em cassinos será concedida, devendo a autoridade concedente observar dentre alguns requisitos os: integração do empreendimento às condições de sustentabilidade ambiental e social da área escolhida para sua implantação; contratação, preferencialmente, de mão de obra local; realização de investimentos, pelo autorizado, na manutenção do cassino, obedecidas as normas de segurança na construção, ampliação, reforma ou reequipamento de cassinos; e implementação de programas de formação com efetivo aproveitamento de profissionais em hotelaria, turismo e serviços afins.
Fonte: GMB