SÁB 20 DE ABRIL DE 2024 - 08:41hs.
Pedido da ANPV ao STF

A Associação dos Prefeitos do Brasil requer entrada como amicus curiae na RE 966177

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) protocolou uma petição ao STF para realizar uma sustentação oral na qualidade de amicus curiae no Recurso Extraordinário 966177, que aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar. O Supremo já anunciou que o julgamento desse RE está pautado para o da 7 de abril. Essa falha pode ser chave para a descriminalização da atividade no Brasil.

A ANPV possui a finalidade de assistir e defender os interesses da sociedade no Poder Público Judiciário através dos seus Congregados e é justamente por conta dessa legitimação social que permeia a ANPV, mas principalmente pela relevância da questão política e social, pois estão em discussão também temas de política criminal e segurança pública, amplamente valorados pela sociedade em geral que está sendo discutida, no tocante à arguição de inconstitucionalidade do artigo 50 do Decreto Lei 3688/41 frente a vigente Constituição Federal.

Portanto a ANPV possui legitimidade para se manifestar no presente procedimento, com o objetivo de contribuir para enriquecer o debate acerca da manutenção ou revogação da norma penal que pune o particular que de alguma forma explora economicamente jogos cujo resultado dependa majoritária ou completamente da sorte e é nesse sentido que a ANPV requer a inclusão como Amiga da Corte.

Nesse sentido, a advogada defensora da entidade, Alessandra Martins Gonçalves Jirardi (OAB/SP n.º 320.762) requer a Sustentação Oral como “Amicus Curiae”, já que a ANPV tem representatividade de cunho social e quer, mesmo como minoria, participar do debate em tela. 

“Ex-Positis, requer, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PREFEITOS E VICE-PREFEITOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, seja deferida a SUSTENTAÇÃO ORAL na qualidade de ‘Amicus Curiae’ nos termos do Artigo 131, §3.º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal c/c Emenda Regimental n.º15 de 2004”, solicita Martins Gonçalves Jirardi na carta apresentada ao STF.

No final de 2020, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, divulgou o calendário de julgamentos das 37 sessões plenárias previstas para o primeiro semestre do ano 2021. A pauta deu prioridade aos que tratam da concretização das liberdades civis e econômicas. No dia 7 de abril, se tratará o RE 966.177, que aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar. Essa falha pode ser chave para a descriminalização da atividade no Brasil.

Na situação jurídica atual, a exploração de jogo de azar é considerada contravenção penal, podendo os processos criminais em andamento serem suspensos em razão da aplicação da regra do artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, ocasião esta em que também suspender-se-á o prazo prescricional, exceto para réus presos. Enquanto o Supremo não decide de forma definitiva o tema, permanece vigente a situação jurídica atual em que a exploração de jogo de azar é considerada contravenção penal.

Fonte: GMB