MIÉ 24 DE ABRIL DE 2024 - 02:35hs.
Guia Legal Comparativo Internacional

Ludmer Law contribui com o capítulo sobre o Brasil no ICGL Gambling 2021

Eduardo Ludmer, sócio da Ludmer Law (escritório de advocacia brasileiro com sede em São Paulo e filiais em Recife e Miami), é autor do capítulo Brasil da sétima edição do International Comparative Legal Guide Gambling 2021 publicado pelo Global Legal Group. A visão prática transfronteiriça das leis de jogo cobre questões comuns em 37 jurisdições em todo o mundo. Leia aqui as perguntas e respostas mais relevantes do capítulo ou baixe o texto completo (somente em inglês).

1. Quais entidades regulam cada tipo de jogo e atividade de jogo social ou de habilidade em sua jurisdição?

A. Jogos de cassino (incluindo caça-níqueis e jogos de mesa de cassino, como roleta e blackjack)

Os jogos e apostas no Brasil são geralmente considerados ilegais desde 1946 e tratados como contravenção penal de acordo com o Artigo 50 do Decreto Lei 3.688 / 1941. O principal critério para estabelecer se um determinado jogo é ilegal é se esse jogo depende exclusiva ou principalmente da sorte. Para a ocorrência da contra-ordenação, a atividade de jogo deve ser realizada em local público ou em local acessível ao público. O artigo 50 do Decreto-Lei foi atualizado em 2015 para incluir explicitamente a internet na definição da contravenção. A alteração da Lei também prevê que jogadores flagrados participando de jogos de sorte, seja fisicamente ou pela internet, estão sujeitos à multa de R$ 2.000 a R$ 200.000.

O infrator da prática do jogo e da aposta está sujeito à pena de reclusão de três meses a um ano mais multa. Além disso, o Supremo Tribunal Federal foi convocado para decidir sobre uma ação judicial relativa à legalidade do jogo e das apostas sob o fundamento de que a proibição geral foi suspensa à luz do princípio constitucional da liberdade econômica, conforme previsto na Constituição Federal Brasileira. O precedente a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal deve vincular todos os tribunais inferiores.

Existem dois principais projetos de lei em estágio legislativo avançado prontos para serem votados pelo Congresso, visando legalizar e regulamentar os jogos e apostas no Brasil: Projeto de Lei do Senado 186/2014; e Projeto de Lei da Câmara 442/1991.

No ano passado, foram apresentados dois novos Projetos de Lei: (i) Projeto de Lei 530/2019; e (ii) Projeto de Lei 2.648 / 2019 do Senado.

B. Bingo

Após quase uma década de permissão nos anos 90, a exploração comercial de bingos foi banida do ordenamento jurídico brasileiro por força da Medida Provisória 168/2004. Até julho de 2020, por força da Lei 13.019/2014, entidades do terceiro setor poderiam realizar bingos sob a premissa de que os mesmos se enquadrariam na categoria genérica de “atividades similares” para sorteios e concursos permitidos por tal lei. A muito recente Lei 14.027/2020 passou a permitir não apenas as entidades do terceiro setor (que já podiam realizar sorteios e concursos e atividades afins), mas também as concessionárias de serviços públicos de radiodifusão a exercer tais atividades. No entanto, a nova lei proíbe expressamente a operação de bingos, juntamente com qualquer outra operação que possa ser considerada um jogo de sorte. Assim, a partir da redação da nova lei, parece que o bingo foi totalmente banido do ordenamento jurídico brasileiro. A Lei 14.017/2020 também proíbe expressamente a concessão ou conversão em dinheiro de quaisquer prêmios distribuídos nos termos dessa lei.

C. Apostas / esportes / apostas em corridas de cavalos (se regulamentadas separadamente para outras formas de apostas)

As apostas em cavalos, desde que realizadas em pistas permitidas, são autorizadas no Brasil. Embora o Decreto-Lei preveja uma proibição clara das apostas esportivas, desde a entrada em vigor da Lei 13.756/2018 é amplamente aceite que as apostas esportivas com odds fixas passaram a ser legais no Brasil com várias empresas já a explorarem essas atividades num mercado já avaliado em bilhões. Apenas na Séria A do Campeonato Brasileiro, 13 dos 20 times já contam com patrocínio de empresas do setor de apostas esportivas.

D. Apostas de fantasia (pagamento para apoiar uma seleção de ‘liga’ ou ‘portfólio’ ao longo de um período de tempo)

Os jogos de fantasia geralmente são considerados um jogo de habilidade e não um jogo de azar e, portanto, tanto a exploração quanto a participação dos jogadores são permitidas no Brasil.

E. Loterias

De acordo com os Decretos-Leis 204/167 e 759/1969, a Administração Federal Brasileira, por meio da Caixa Econômica Federal conhecida como “Caixa”, detém o monopólio da exploração das loterias. A Lei 13.155/2015 criou a loteria de raspadinha instantânea LOTEX. Após duas tentativas fracassadas de privatizar a LOTEX, ao longo de três anos, o consórcio privado entre as empresas Scientific Games e International Game Technology (IGT) fez um único lance mínimo exigido no valor de R$ 817,9 milhões. A concessão é válida por um período de 15 anos.

Em 30/09/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que o monopólio conferido pelo referido Decreto-Lei é inconstitucional e que, embora os Estados brasileiros não tenham o direito de legislar sobre a matéria, são elegíveis para explorar loterias; portanto, os dispositivos legais que concedem exclusividade à Administração Federal / Caixa passam a ser considerados nulos.

Isso significa que podemos ter potencialmente todos os 27 Estados brasileiros e o Distrito Federal criando suas próprias loterias e um possível processo de privatização de cada uma delas. A decisão também pode ter consequências no que diz respeito às apostas esportivas com odds fixas, uma vez que tal categoria de apostas foi classificada como “loteria” pela Lei 13.756/2018.

 

2. Especifique: (i) a lei e a regulamentação que se aplicam aos Produtos Relevantes em sua jurisdição; e (ii) - em termos gerais - se permite ou proíbe a oferta de Produtos Relevantes a pessoas localizadas em sua jurisdição.

A principal peça legislativa que rege os jogos de azar no Brasil é o Decreto-Lei que prevê uma proibição extensiva de tais atividades. Ultimamente, temos assistido a um movimento de legalização e regulamentação de algumas dessas atividades conforme previsto nas Leis 13.155/2015, 13.756/2018 e 14.017/2020, bem como por decisões relevantes proferidas pelos Tribunais Superiores e a formação de relevantes políticas e pressão econômica por partes interessadas importantes.

 

3. Quais licenças regulatórias, permissões, autorizações ou outras aprovações oficiais (coletivamente, “Licenças”) são necessárias para a oferta legal dos Produtos Relevantes a pessoas localizadas em sua jurisdição?

Uma vez que a maioria das atividades de jogos e apostas são proibidas, ainda não há um sistema de licença em vigor. Em relação às apostas esportivas com odds fixas, que passaram a ser legais por meio da Lei 13.756/2018, o governo ainda não definiu qual seria o regime de licenciamento. Até o momento, três consultas públicas foram realizadas pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP.

Após a primeira consulta, parecia que o Brasil caminhava para o sistema de licenças ilimitadas por meio do chamado regime de “autorizações”. No entanto, nas duas últimas consultas e em resultado dos requisitos legais da Procuradoria-Geral da Fazenda, o modelo possível parece agora ser a passagem para as licenças limitadas atribuídas ao abrigo do regime denominado de “concessão”. Um decreto final regulamentando e estabelecendo os requisitos para a solicitação de licenças está previsto para ser lançado este ano.

 

4. Como a legislação / regulamentação local afeta o fornecimento dos Produtos Relevantes em formato online / móvel / digital / eletrônico, ambos de: (i) operadoras localizadas dentro de sua jurisdição; e (ii) operadoras localizadas fora de sua jurisdição?

Os operadores localizados em território brasileiro que pratiquem quaisquer tipos de jogos e apostas não permitidos por lei, seja online ou por qualquer outro meio, cometerão contravenção e, portanto, sujeitos às penalidades estabelecidas no artigo 50 do Decreto-Lei. No que diz respeito às operadoras localizadas fora do Brasil, é importante esclarecer que o artigo 2º do Decreto-Lei prevê que a aplicação dessa lei se limita às contravenções ocorridas no Brasil.

Por outro lado, a Lei 12.965/2014, conhecida como Lei do Marco Civil da Internet, prevê que a legislação brasileira será aplicável sempre que “a coleta, armazenamento, manutenção e tratamento de registros, dados pessoais ou comunicação por provedores de conexões ou aplicativos de internet” é feito no Brasil. Uma disposição semelhante também é fornecida na Lei Geral de Proteção à Privacidade, conhecida como LGPD, que acaba de entrar em vigor. Os tribunais ainda não foram chamados para decidir sobre quais das disposições acima devem prevalecer e se as operadoras localizadas fora do Brasil que visam consumidores brasileiros devem ser responsabilizadas por quaisquer infrações.

 

5. Que jogos baseados em terminal / máquina são permitidos e onde?

Se um jogo baseado em máquina for considerado um jogo de sorte ao invés de um jogo de habilidade, então ele não é permitido.

 

6. Quem é responsável pela legislação / regulamentação local?

Conforme referido anteriormente, considera-se que tanto os operadores como os jogadores cometeram a infração prevista no artigo 50 do Decreto-Lei. Enquanto as operadoras estão sujeitas a penas de reclusão de três meses a um ano, os jogadores estão sujeitos a multas que variam de R$ 2.000 a R$ 200.000.

 

7. Qual a forma de ação de execução em sua jurisdição?

Agentes de fiscalização das autoridades federais e estaduais costumam realizar e realizar investigações e processos contra jogos e apostas ilegais.

 

8. Qual é o apetite e o histórico de fiscalização de sua autoridade regulatória local? Multas, revogações de licenças ou outras sanções foram aplicadas em sua jurisdição?

O Brasil ainda não tem uma autoridade reguladora de jogos e apostas, portanto não há histórico de licenças, multas e revogações.

 

9. Quais (se houver) alterações pretendidas nas leis / regulamentos de jogos de azar estão sendo discutidas atualmente?

Os principais atos legislativos que visam legalizar e regulamentar o jogo e jogos de azar são:

(i) Projeto de Lei do Senado 186/2014;

(ii) Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 442/1991;

(iii) Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 530/2019; e

(iv) Projeto de Lei 2.648/2019 do Senado.

Enquanto o Projeto de Lei do Senado 186/2014 e o Projeto de Lei da Câmara 442/1991 tratam de jogos e apostas no Brasil em geral, fornecendo: (i) a definição de princípios gerais; (ii) os poderes das diferentes autoridades; (iii) as categorias de jogos; (iv) os direitos dos usuários / jogadores; (v) os critérios de recebimento das licenças; e (vi) a aplicação de penalidades e sanções, os Projetos de Lei 530/2019 e 2.648/2019, que foram propostas no ano passado, tratam especificamente de jogos e apostas dentro de cassinos resort.

Eduardo Ludmer

Eduardo Ludmer possui um LL.M. em Propriedade Intelectual pela Universidade Hebraica de Jerusalém e um LL.B. da Universidade Católica de Pernambuco. Ele é advogado duplamente qualificado no Brasil e em Israel e acumulou mais de 15 anos de experiência em assuntos societários, contratuais, de propriedade intelectual e contencioso, trabalhando em escritórios de advocacia de primeira linha e grandes empresas. Eduardo é autor de diversos livros e artigos e é um palestrante frequente em seminários jurídicos. Alguns de seus artigos tiveram impacto positivo concreto na modernização do sistema jurídico brasileiro.

Fonte: GMB