MIÉ 24 DE ABRIL DE 2024 - 22:03hs.
Texto altera a Lei do Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Projeto reserva arrecadação das loterias para compra de medicamentos de alto custo

Parte do percentual pago pelas Loterias Caixa ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) será destinada à compra de medicamentos para o tratamento de doenças raras. É o que garante o Projeto de Lei 2051/21 de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A proposta altera a Lei 13.756/12 fixando a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor pago pelas Loterias ao FNS para compra de medicamento de alto custo.

O parlamentar justifica que as Loterias Caixa destinam quase 40% dos recursos para financiamento de políticas públicas voltadas à educação, saúde, esporte, cultura e segurança pública. 

“A destinação dessa participação das receitas lotéricas para a aquisição desses medicamentos de alto custo, é plenamente aceitável em razão das necessidades de sobrevivência daqueles que sofrem com doenças raras, especialmente aos brasileiros de baixa renda, que não têm condições de comprar os medicamentos”, declarou Ribeiro.

Somente no ano passado, a arrecadação das loterias bateu recorde, chegando a R$ 17,1 bilhões, segundo dados da Caixa, e no caso do FNS chegou a receber cerca de R$ 4,662 milhões.

O Projeto de Lei 2051/21 determina que, no mínimo, 10% do valor recebido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) a partir da arrecadação com loterias serão usados na compra de medicamentos de alto custo para atendimento a crianças com doenças raras. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 13.756/18, que trata da arrecadação com loterias oficiais. “Em 2020, a arrecadação com as loterias bateu recorde, e o FNS chegou a receber quase R$ 4,7 milhões”, disse o autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). “A aquisição de medicamentos de alto custo é plenamente justificável em razão das necessidades daqueles que sofrem com doenças raras, especialmente os brasileiros de baixa renda.”

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: GMB