DOM 19 DE MAYO DE 2024 - 01:14hs.
Apresentado por Felipe Carreras

Novo relatório da lei do jogo inclui apostas esportivas com limite de operadores por Estado

Com várias mudanças relevantes, o deputado Felipe Carreras apresentou novo Parecer de Plenário ao PL 442/91 que legaliza a exploração do jogo no Brasil. Foram incorporadas ao texto as apostas esportivas, que estarão limitadas a um operador para cada 1 milhão de habitantes por Estado. Assim, o Brasil poderia ter um máximo de 203 sites legais. A mesma limitação ocorre para o jogo online e o jogo do bicho. Para conquistar uma licença, as empresas devem ter um capital social mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões). Os jockey clubes não poderão operar jogos de bingo e videobingo.

*Baixe aqui o novo Parecer do Plenário completo de Relator.

O novo texto apresentado pelo Deputado Felipe Carreras mantém a operação de cassinos, bingos, videobingo, jogo do bicho, jogo online e, agora, foram incluídas as apostas esportivas (quota fixa), que já estão legalizadas através da Lei 13.756, de 2018, pendente de regulamentação. Para tanto, na revisão está sendo proposta a revogação dos artigos da lei que tratam das apostas de quota fixa.

O documento prevê que as apostas esportivas serão exploradas em ambiente concorrencial, mas estarão limitadas a um operador para cada 1 milhão de habitantes em cada Estado ou Distrito Federal onde a empresa funcionar. Para estados com menos de 1 milhão de habitantes, será concedida apenas uma licença.

Esta nova limitação territorial que introduz a lei indica que por exemplo São Paulo (o estado de maior população do país) poderia ter no máximo 46 sites de apostas esportivas legais em operação, já que possui pouco mais de 46 milhões de habitantes, segundo o último censo de 2021. Por outro lado, estados como Tocantins, Acre ou Roraima teriam apenas uma casa de apostas, já que suas populações são menores do que 1 milhão de habitantes.

 

 

Com esta nova limitação, se depreende que no total poderão ser outorgadas um máximo de 203 licenças para operar apostas esportivas no Brasil, sempre recordando que o credenciamento para sua exploração deverá ser circunscrito ao limite territorial de cada Estado.

Outro dato chave para o mercado é a introdução de um capital mínimo para conquistar uma licencia de jogo on-line ou quota fixa (apostas esportivas). O texto estipula que a pessoa jurídica interessada em explorar essas modalidades deverá ser constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país e, também, possuir capital social mínimo integralizado de R$ 100.000.000,00 (cem milhões) de reais.

Além disso, para as apostas esportivas e jogo online ficou definida uma Taxa de Fiscalização de Jogos a Apostas (Tafija) de R$ 600 mil por domínio licenciado a cada trimestre. Para as demais modalidades se mantiveram os valores:
I – Casas de Bingo – R$ 20.000,00 (vinte mil) por estabelecimento licenciado.
II – Cassinos – R$ 600.000,00 (seiscentos mil) por estabelecimento licenciado.
III - Jogo do Bicho – R$ 20.000,00 (vinte mil) reais a cada entidade licenciada
 

Jogo do Bicho

Além das apostas esportivas, de acordo com a nova versão do substitutivo ao PL 442/91, os operadores de jogo online e jogo do bicho também estarão limitados a uma licença para cada 1 milhão de habitantes em cada Estado ou Distrito Federal onde o operador funcionar. Também para esta modalidade, então, haverá um máximo de 203 licenças a serem outorgadas em todo o país, sempre dividas por estado.

O credenciamento para a exploração de jogo do bicho será concedido por prazo determinado de 25 anos (antes eram 20), renováveis por igual período, desde que observados os requisitos previstos nesta Lei.

A fim de dar maior seguridade à operação, fiscalização e cumprimento das normas internacionais, o texto agrega que para credenciamento das máquinas de videobingo e de jogos eletrônicos em cassinos, será obrigatória a emissão de laudo técnico por laboratórios independentes especializados.
 

Bingos e cassinos

O novo texto mantém a limitação de três cassinos em resorts integrados para estados com mais de 25 milhões de habitantes (São Paulo), dois em estados entre 15 e 25 milhões de habitantes (Rio de Janeiro e Minas Gerais) e um para os demais estados (menos de 15 milhões de habitantes).

As licenças para os cassinos serão por meio de licitação do tipo maior investimento e maior proposta para a obtenção da licença, que terá prazo determinado de 30 anos renováveis por igual período.

Os bingos também terão limitação de número de casas, sendo credenciada no máximo 1 casa a cada 150 mil habitantes na cidade onde se estabelecer. Neles, poderão funcionar o videobingo ou bingo eletrônico, sendo proibida a utilização de qualquer outro tipo de máquina, como caça-níqueis.

O novo texto prevê o funcionamento de no máximo 400 máquinas de videobingo nas casas de bingo. A autorização valerá por 20 anos, renováveis por igual período.
 

Turfe

No novo texto foram excluídos os artigos que permitiam aos jockey clubes operar jogos de bingo e videobingo, além das apostas turfísticas pero manteve a possibilidade de exploração de jogos de bingo em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
 

Fonte: GMB