DOM 19 DE MAYO DE 2024 - 06:13hs.
Segundo o novo relatório do PL 442/91

Organização do mercado de jogos e apostas ficaria a cargo do Ministério do Turismo

O Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE) entregou ontem à noite a mais recente versão do substitutivo ao PL 442/91, que legaliza os jogos no Brasil. Pelo novo texto, caberá ao Ministério do Turismo a competência para formular a política de organização do mercado, além de normatizar, supervisionar e fiscalizar a atividade no país. Jogo do bicho e apostas esportivas tiveram a redução da limitação do número de operadores para um a cada 700 mil habitantes em cada Estado e no Distrito Federal. O novo texto dá à Secap/ME a regulação do resto do jogo online.

O novo relatório, apresentado ontem à noite, pode ser descarregado aqui.
 

O Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE) entregou ontem à noite a mais recente versão do substitutivo ao PL 442/91, que legaliza os jogos no Brasil. Pelo novo texto, caberá ao Ministério do Turismo a competência para formular a política de organização do mercado, além de normatizar, supervisionar e fiscalizar a atividade no país. Na revisão, os jockey clubes continuam sem a permissão de explorar bingo e máquinas. Jogo do bicho e apostas esportivas tiveram a redução da limitação do número de operadores para um a cada 700 mil habitantes em cada Estado e no Distrito Federal.

Entre as alterações apresentadas, a Secap – Secretaria de Avaliação e Loterias do Ministério da Economia foi definida como a responsável pela regulamentação do jogo online e apostas esportivas. Elas poderão ser exploradas por meio de apostas em canais eletrônicos, via internet, smartphones, tablets e computadores.

O Ministério do Turismo terá a competência para formular a política de organização do mercado, além de normatizar, supervisionar e fiscalizar a atividade no país. No exercício de suas atribuições, caberá a ele firmar convênios ou acordos de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da Administração Pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a descentralização da supervisão e fiscalização eficiente das atividades.

Pelo texto, o Ministério do Turismo poderá solicitar informações e documentos que entender necessários ao esclarecimento da operação, inclusive quanto à origem dos recursos nela utilizados e à reputação dos envolvidos. Após a análise da operação, o Ministério do Turismo poderá determinar que a operação seja aditada, regularizada ou desfeita.

Ele terá acesso a um servidor espelho e à base de dados do sistema de que trata o projeto, mediante envio direto dos dados ou seu compartilhamento entre os sistemas do órgão e os da operadora.

O novo relatório estipula que é vedado às empresas credenciadas a explorar jogos de azar as seguintes práticas:

“Todo e qualquer pagamento ou recebimento de valores relacionados a jogo ou aposta que tenha como contraparte uma entidade operadora deve ser feito em moeda corrente nacional, ou por meio de transferências de e para contas correntes, de poupança, ou de pagamento, ou por meio de pagamento eletrônico instantâneo – PIX, ou ainda por cartão de débito. Todas essas movimentações devem ser feitas em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.”

O relatório manteve a criação de uma taxa de fiscalização para emissão das licenças e uma contribuição de 17% sobre a receita bruta de jogos decorrente da atividade e a incidência de imposto de renda de 20% sobre o prêmio líquido igual ou superior a R$ 10 mil

Bingos

Os jockey clubes continuam impedidos de explorar jogos de bingo e máquinas, como na versão anterior. Os bingos, além de serem operados em salas próprias, poderão ser realizados em estádios com capacidade para mais de 15 mil pessoas. O novo texto define a área mínima de 1.500 m2 para uma sala de bingo, que poderão explorar apenas máquinas de videobingo (máximo de 400 por sala), com prazo de concessão ampliado de 20 para 25 anos. Anteriormente, a área mínima exigida era de 1.000 m2.

Os operadores de salas de bingo deverão ser constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com capital mínimo integralizado de R$ 10 milhões. O payout para a operação de jogos de bingo e videobingo foi mantido em no mínimo 80% do total das apostas.

Jogo do bicho

O relator manteve as premissas apresentadas no relatório anterior para a operação do jogo do bicho no Brasil. A única alteração foi quanto à quantidade de operadores. Pelo novo texto, será credenciada uma operadora para cada 700 mil habitantes em cada estado e no Distrito Federal. Para estados com menos de 700 mil habitantes, será autorizada apenas uma operadora. O relatório prevê a destinação de no mínimo 40% do valor total apostado como payout (na versão anterior, era 50%) e um capital mínimo integralizado do operador de R$ 10 milhões.

Nos prêmios por extração do jogo do bicho, até o limite de isenção do imposto de renda, não será necessária a identificação do apostador, conforme o novo texto apresentado por Felipe Carreras.

Apostas esportivas

O novo texto determina que será credenciada no máximo uma operadora de jogos de quota fixa para cada 700 mil habitantes de cada Estado ou do Distrito Federal, contra 1 milhão de habitantes na versão anterior. Isso permitirá um aumento do número de exploradores no país.

Jogos online

Quanto ao jogo online, poderá ser licenciada para exploração de jogos de chance, por meio de apostas em canais eletrônicos, uma operadora para cada 1 milhão de habitantes em cada Estado ou Distrito Federal, sendo que para estados com menos de 1 milhão de habitantes, será concedida apenas uma licença.

Caberá à Secretaria de Avaliação e Loterias – Secap/ME a elaboração de regulamentos específicos para a operação dos jogos online.

Cassinos

Não foram feitas mudanças substanciais no capítulo que trata dos cassinos, exceto a obrigatoriedade de estarem a no mínimo 50 quilômetros do marco zero de cada capital dos Estados ou do Distrito Federal.

Fonte: GMB