VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 08:18hs.
GMB teve acesso ao decreto presidencial

Apostas esportivas no Brasil: operadores ilimitados e taxa de R$ 22,2 milhões por cinco anos

O Games Magazine Brasil teve acesso à minuta do tão esperado decreto presidencial que regulamenta o mercado de apostas esportivas no país. O texto não limita o número de operadores no território nacional e estabelece uma taxa de autorização de R$ 22,2 milhões (US$ 4,5 milhões) com validade de cinco anos. Para se habilitar, mantém-se a obrigação de a empresa ser instalada no Brasil e aquelas que já operam, terão seis meses para se adequarem às novas disposições. Ao Ministério da Economia caberá regular e autorizar. Baixe o documento neste artigo.

Se não sofrer modificações, esta minuta de proposta de decreto seria a definitiva e a assinatura do presidente Jair Bolsonaro está prevista para acontecer antes do dia 10 de maio

A exploração das apostas esportivas dependerá de autorização do Poder Executivo Federal, sem limite do número de autorizações e será realizado por pessoas jurídicas de direito privado que ofereçam o serviço a apostadores localizados em todo o território nacional.

Pelo decreto, o modelo a ser adotado é o de autorização, em que o pretendente deve apresentar a solicitação para operação junto com os documentos listados no documento.

A competência para autorizar, normatizar, regular, supervisionar e fiscalizar as apostas esportivas caberá ao Ministério da Economia. O documento não menciona o órgão que terá tal atribuição, mas é certo que ficará dentro da nova Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação (ver mudanças abaixo).

O órgão regulador terá 30 dias para analisar a documentação e comunicar ao interessado que apresente os documentos finais. Em até 60 dias o regulador deverá concluir a análise sobre o deferimento do pedido.

As empresas em operação no Brasil, quando da publicação do decreto, terão condições e prazos não inferiores a seis meses para que se adequem às disposições do documento legal”.

A autorização terá validade de cinco anos e para a obtenção, o decreto exige o pagamento prévio de R$ 22,2 milhões a título de taxa.

A minuta de decreto estipula os documentos a serem apresentados ao regulador para a conquista da autorização de operação, inclusive comprovação de qualificação técnica, prestação de garantia bancária ou financeira e certificação internacional de seus sistemas, entre outras exigências.

Para empresas estrangeiras operarem no Brasil, deverá ter filial no país e capital e capacidade econômica e financeira suficiente para suportar a atividade a ser realizada. No mínimo quatro profissionais da empresa deverão ser designados para toca a operação brasileira.

O decreto define questões como prazo para pagamento de prêmios, condições para recolhimento da contribuição para a seguridade social e valores relativos aos repasses sociais, bem como o recolhimento do imposto de renda sobre a premiação.

A alíquota de imposto de renda não foi apontada no decreto. Ele apenas define que que será sobre o “ganho”, sendo “a diferença entre o valor do prêmio diminuído do valor apostado ou o somatório dos prêmios diminuído do somatório dos valores apostados quando se tratar de apostas idênticas efetuadas no mesmo evento”.

Define-se também que tanto nas apostas físicas quanto virtuais, será exigida a identificação de quem se apresente para realizar a aposta, em nome próprio ou de terceiro, inclusive pelo fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Física – CPF e, se estrangeiro, do passaporte ou documento oficial de identificação, o país de residência do apostador estrangeiro e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Jogo responsável

A redação do decreto se preocupou com questões como a promoção de ações informativas e preventivas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e difusão de boas práticas. Entre outras ações, será exigido do operador certificações internacionais sobre o jogo responsável.

Além disso, os eventos esportivos objeto de apostas deverão contar com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais de temática esportiva.

O operador deverá comprovar junto ao Ministério da Economia, previamente ao início da comercialização das apostas, que integra ou possui relação contratual com organismos internacionais de monitoramento de integridade esportiva.

A exploração das apostas esportivas, pelo decreto, é condicionada à adoção e implementação de política, procedimentos e controle interno visando à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e à prevenção de fraudes.

O documento, que trata o art. 29 da Lei 13.765/2018, define a atividade como "serviço público exclusivo da União, explorada exclusivamente em ambiente concorrencial, em todo território nacional”.

Na minuta, as apostas de quota fixa são definidas como “modalidade lotérica que consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”.

Mudanças dentro do Ministério de Economia

O Decreto 11.036/22, que reestrutura o Ministério da Economia, marca que a partir de hoje (2 de maio), a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) deixará de fazer parte da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento (SETO) e passará a integrar a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), liderada por Daniela Marques Consentino.

Dentro da SEPEC, a Secretaria de Advocacia da Concorrência, dirigida por Geanluca Lorenzon, terá a cargo a nova Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação, responsável em atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de todas as modalidades de loterias, entre outras coisas.

Fonte: Exclusivo GMB