DOM 19 DE MAYO DE 2024 - 22:12hs.
Queda de rentabilidade para operadores

Nova Lei Pelé reduz lucro das casas de apostas esportivas e redistribui verbas das loterias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 06, o projeto de lei que reformula a Lei Pelé, com mudanças na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos e redução de 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras de apostas esportivas. O texto relatado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) também proíbe a publicidade de empresas sem sede no Brasil.

Nova Lei Pelé reduz lucro das casas de apostas esportivas e redistribui verbas das loterias

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Foi aprovado na noite desta quarta-feira, 06, na Câmara dos Deputados na forma de substitutivo do relator, deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 1153/19, do Senado, que altera pontos da Lei Pelé.

Chamada de Lei Geral do Esporte, o projeto reformula a legislação esportiva e faz alterações importantes em pontos ligados às loterias e apostas de quota fixa no Brasil redistribuindo parte da arrecadação e reduzindo a rentabilidade dos operadores de apostas de quota fixa.

Pelo texto, haverá mudanças na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e outras). Do total que cabe ao órgão responsável pelo Esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.

As secretarias ficarão com 1 ponto percentual a mais. O restante será dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.

Na loteria por quota fixa, na qual os jogadores fazem apostas em resultados específicos de partidas, o texto retira 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras e destina o dinheiro às entidades do ciclo olímpico (Comitê Olímpico Brasileiro – COB e Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB) e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE e Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU).

Além disso, as operadoras de apostas esportivas sem sede no Brasil não poderão mais fazer publicidade no país.

Fonte: GMB / Agência Câmara de Notícias