O Estado de Minas Gerais protocolou dias atrás no Supremo Tribunal Federal uma petição requerendo sua admissão na condição de amicus curiae na ADPF 493. Com isto, mais um Estado entra na briga contra o monopólio da União em relação às loterias. Os Estados pleiteiam no Supremo o direito de explorar as loterias em concorrência com a União.
Na continuação, a resolução do ministro do STF, Gilmar Mendes:
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 493 - DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE LOTERIAS ESTADUAIS
ADV.(A/S): ROBERTO CARVALHO FERNANDES
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DESPACHO:
O Estado de Minas Gerais e a Loteria do Estado de Minas Gerais requerem o ingresso no feito na qualidade de amicis curiae (eDOC 56).
Defiro o pedido, com fundamento no art. 6º, §1º, da Lei 9.882/1999, para que possam intervir no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral.
À Secretaria, para a inclusão do nome dos interessados e de seus patronos.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2017
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Fonte: GMB