VIE 3 DE MAYO DE 2024 - 02:24hs.
Na qualidade de amicis curiae

STF admite o Estado e a Loteria de Minas Gerais na ADPF 493 da ABLE

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acabou de admitir o estado de Minas Gerais e a Loteria do Estado de Minas Gerais na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral na ADPF 493 da Associação Brasileira de Loterias Estaduais. Isso significa que mais um estado, além do Rio de Janeiro e Piaui, juntamente com a ABLE será ouvido pelo STF na questão das Loterias estaduais.

O Estado de Minas Gerais protocolou dias atrás no Supremo Tribunal Federal uma petição requerendo sua admissão na condição de amicus curiae na ADPF 493. Com isto, mais um Estado entra na briga contra o monopólio da União em relação às loterias. Os Estados pleiteiam no Supremo o direito de explorar as loterias em concorrência com a União.

Na continuação, a resolução do ministro do STF, Gilmar Mendes:

ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 493 - DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE LOTERIAS ESTADUAIS
ADV.(A/S): ROBERTO CARVALHO FERNANDES
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DESPACHO:

O Estado de Minas Gerais e a Loteria do Estado de Minas Gerais requerem o ingresso no feito na qualidade de amicis curiae (eDOC 56).

Defiro o pedido, com fundamento no art. 6º, §1º, da Lei 9.882/1999, para que possam intervir no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral.

À Secretaria, para a inclusão do nome dos interessados e de seus patronos.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2017

Ministro GILMAR MENDES
Relator
 

Fonte: GMB