O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), pelos procuradores da República Patrício Noé da Fonseca e Marco Aurélio Adão, ingressou no início deste mês com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado do Piauí, para que sejam interrompidas imediatamente a exploração de toda e qualquer forma de jogos lotéricos pela Lotepi.
A ação é baseada no inquérito civil público nº 1.27.000.001734/2016-82, instaurado na Procuradoria da República no Piauí, a partir de notícias veiculadas pela imprensa local segundo as quais o Governo do Piauí promoveu a reativação da sua loteria estadual.
De acordo com as matérias jornalísticas, o lançamento oficial da Piauí Loterias, nova denominação dada à loteria estadual, foi realizado pelo Governador do Estado no dia 29 de março de 2016, em solenidade que aconteceu no Palácio de Karnak. O início das apostas ocorreu no dia seguinte, 30 de março.
A nova loteria estadual adotou formato integralmente virtual, no qual as apostas são feitas por meio de uma plataforma de jogos dominada LotoShow.com, disponibilizada no site http://www.lotoshow.com/, desenvolvida pelo Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Fazenda-SEFAZ/PI.
Inicialmente, a Piauí Loterias disponibilizou apenas produtos da loteria instantânea, popularmente conhecida como raspadinha, denominada Raspe Show. Atualmente, porém, a loteria dispõe de três modalidades de apostas. Além da Raspe Show, com prêmios instantâneos, foram incluídas duas outras modalidades, ambas com sorteios de prognósticos que envolvem uma combinação numérica, denominadas "Super 26” e "Bilhete Tradicional”.
Para o MPF, a exploração dos jogos lotéricos pelo Estado do Piauí ocorre de forma inconstitucional e ilegal, na medida em que o serviço público de loteria é exclusivo da União desde a edição do Decreto-Lei 204/1967, e a regulamentação respectiva é privativa desse ente federal, na forma do art. 22, inciso XX, da Constituição da República.
Fonte: GMB / MPF