O Projeto de Lei da Câmara (PLC)201/2015 determina que 1% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos, loterias federais e similares, cuja realização estiver sujeita à autorização federal, seja destinado ao FNDTC. O autor do PLC 201/2015 é o ex-deputado João Colaço. O relator é o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), favorável à aprovação da matéria.
O fundo é regulado pela Lei 11.540/2007e os recursos do FNDCT são destinados a programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), desde a pesquisa básica à aplicada, além da capacitação de recursos humanos, intercâmbio científico e tecnológico e infraestrutura de pesquisa de CT&I.
Cristovam Buarque, observa que o Brasil investe muito pouco em pesquisa e desenvolvimento. Segundo o senador, dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mostram que o país investe apenas 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento, enquanto os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) investem o dobro.
Cristovam fez apenas uma emenda ao texto, para preservar recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que recebe 30% da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa e a totalidade dos recursos de premiação não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição. Cristovam alterou o artigo do projeto para que o FNDCT receba 1% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais ressalvados os recursos de premiação não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição destinados ao Fies.
A CCT analisa ainda o PLS 445/2016, que obriga os serviços de atendimento telefônico das prestadoras de serviço regulados a atenderem também ligações de linhas móveis. O projeto tem parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA) pela aprovação. A reunião será na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.
Fonte: GMB/Agência Senado