O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI), instituído no Governo Temer, aprovou, a concessão como modalidade operacional para a desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX, com prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
Nesta, o faturamento bruto com a venda dos bilhetes é legalmente dividido em três partes: 65% para premiação ("payout”); 18,3% receita do concessionário; e 16,7% receita da União. Este payout só é superado pela Loteria Federal que paga 69,3% (bruto) e 45% (líquido). Atualmemte, os concursos de prognósticos do Brasil continuam a ter a menor premiação bruta (51,15%) e líquida (média de 31,55%) do mundo, segundo IJL (Instituto Jogo Legal).
O planejamento inicial dessa desestatização, em 2015, previa que a CAIXA Instantânea S.A., subsidiária integral da Caixa Econômica Federal (CEF), criada em janeiro de 2016, tivesse 51% de suas ações vendidas para um parceiro privado internacional, com expertise na operacionalização de loteria instantânea. A venda dessas ações representaria geração de receitas para o Tesouro Nacional, na forma de tributos (IRPJ e CSLL) decorrente da venda do controle acionário da referida subsidiária da CEF.
"Espera-se que o leilão atraia os maiores operadores globais de loteria instantânea, o que poderá levar a significativo ágio no valor da outorga, ao aumento da concorrência no mercado de loterias e à modernização do setor no Brasil", afirmou o ministério, em nota em seu site. Em comunicado, a pasta afirmou que a fatia que caberá ao governo será destinada ao esporte, ao sistema penitenciário e à seguridade social.
No entanto, na administração atual, os estudos conduzidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da LOTEX, recomendaram a Concessão Comum desse serviço público não-essencial como o melhor modelo a ser adotado pela União, sob o prisma da focalização da ação do setor público na prestação de bens e serviços essenciais para a sociedade.
Além da viabilidade jurídica da Concessão Comum, possibilidade que estava prevista na Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015, o Ministério da Fazenda (MF), responsável pela coordenação e pelo monitoramento dos procedimentos e das etapas do referido processo, papel este exercido efetivamente pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (MF/Seae), considerou relevantes para a tomada de decisão pela ausência de participação mandatória da CEF na concessão os três seguintes elementos:
(i) o fato de a prestação desse serviço público ser executada por conta e risco da concessionária vencedora do processo licitatório;
(ii) a ausência de qualquer subvenção da União, diretamente ou por meio de suas empresas estatais, ficando a concessionária total e integralmente responsável pela viabilização da exploração da LOTEX; e
(iii) a União ser beneficiária majoritária do sucesso da exploração da LOTEX, tendo em vista auferir 16,7% do faturamento dessa loteria, valor este destinado ao esporte, sistema penitenciário e à seguridade social, e, adicionalmente, arrecadar tributos com a operação do concessionário e imposto de renda sobre as premiações.
O processo de licitação da LOTEX dar-se-á na modalidade de leilão, a ser realizado em sessão pública. Nesse processo, prevê-se que a chamada para a consulta pública ocorrerá ao longo do mês de setembro de 2017, com a publicação do edital de licitação prevista para ocorrer em outubro deste ano e a possibilidade de o leilão se realizar em meados de dezembro de 2017, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados.
O critério de julgamento utilizado nesse leilão será a oferta do maior valor de outorga, a ser paga em parcela única, como condição para celebração do contrato de concessão. O lance mínimo para arrematar o direito de exploração da LOTEX (pelos próximos 25 anos) será de aproximadamente R$ 1 bilhão. Espera-se que o leilão atraia os maiores operadores globais de loteria instantânea, o que poderá levar a significativo ágio no valor da outorga, ao aumento da concorrência no mercado de loterias e à modernização do setor no Brasil.
Entre as exigências para as empresas que desejam disputar o leilão estão a comprovação de experiência na operação de serviço de loteria instantânea com receita mensal bruta igual ou superior a R$ 100 milhões e de participação em empreendimento cujo valor total de investimento seja igual ou superior a R$ 175 milhões.
O Ministério da Fazenda espera também que a concessão da LOTEX ocasione um forte crescimento do mercado de loterias brasileiro ao longo dos próximos dez anos. Isso significará o crescimento dos recursos destinados a esportes, sistema penitenciário e seguridade social.
Fonte: GMB