Os ministros entenderam que não houve nenhuma irregularidade na modelagem econômico-financeira que justificasse a suspensão da publicação do edital que está sendo preparado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A outorga de concessão do serviço público da Lotex faz parte do Programa Nacional de Desestatização (PND). O TCU realiza o acompanhamento da desestatização da Lotex em 4 estágios. O primeiro é o da modelagem econômico-financeira, justamente o que foi analisado nesta quarta-feira.
As próximas etapas que o TCU acompanhará são a verificação do edital após publicação, o acompanhamento dos atos da comissão de licitação, no próprio procedimento da licitação, e uma última análise na fase da assinatura do contrato.
Houve uma discussão sobre se a Caixa Econômica Federal poderia participar da licitação. O ministro relator, Aroldo Cedraz, entendeu que o fato de a Caixa ter dado informações que foram utilizadas no edital não a impede de participar. Cabe ao Ministério da Fazenda decidir se a Caixa pode participar ou não da licitação.
Ao analisar a proposta de edital, enviada pelo governo, o TCU não identificou nenhum problema na concessão. O governo anunciou no ano passado que a concessão da Lotex será por 15 anos, com outorga mínima de R$ 546 milhões.
Na prática, o governo não precisa esperar o aval do TCU para publicar o edital, mas, nos últimos anos, tem adotado a prática de aguardar a análise do tribunal para só depois publicar os editais.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, afirmou que caberá ao Ministério da Fazenda decidir se restringirá ou não a participação da Caixa no leilão.
Segundo o ministro, a Fazenda encaminhou ao tribunal uma análise que apontou "problema concorrencial" na participação da Caixa. "O fato de explorar serviço similar e ter dados de mercado e mesmo ter fornecido elementos de entrada para a elaboração de estudos não configura informações privilegiadas sobre a desestatização", disse Cedraz.
Cedraz recomendou, contudo, que o governo estude a possibilidade de incluir no edital uma regra que impeça a participação no leilão de pessoas que tenham ocupado cargo na Caixa Econômica Federal nos últimos 180 dias anteriores à publicação do edital.
No próximo estágio do processo, o TCU analisará o edital já publicado. No seu voto, Cedraz recomentou que o governo publique o decreto que vai regular o serviço de loterias antes de publicar o edital.
Fonte: GMB / Exame