MIÉ 24 DE ABRIL DE 2024 - 08:08hs.
Por constatar negligência

Justiça determina que Caixa fiscalize bolões em loterias

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) decidiu acolher parcialmente apelação do Ministério Público Federal de Bauru (SP) que pedia que as casas lotéricas da região fossem proibidas de oferecer e comercializar bolões. O banco estatal terá 30 dias após o trânsito em julgado do caso para apresentar o plano de fiscalização sob o risco de uma multa diária de R$ 50 mil caso não cumpra a decisão judicial.

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Caixa Econômica Federal tenha um plano de fiscalização permanente em casas lotéricas. O objetivo é coibir a comercialização de bolão que não esteja de acordo com as normais estabelecidas.

O TRF3 decidiu, em provimento parcial à apelação do MPF, que o plano de fiscalização deverá ser apresentado em 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. Ou seja, quando esgotarem todas as possibilidades de recursos.

A fiscalização deve ser implementada após 30 dias e, em caso de desobediência, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em Bauru (SP) para que as casas lotéricas da região sejam proibidas de oferecer e comercializar bolão.

O bolão é permitido apenas com cotas fracionadas iguais e a cobrança de tarifa de serviço incidente feita pelas casas lotéricas sobre o preço de cada cota não pode ser maior que 35%.

O tribunal também afirmou na decisão que a Caixa deve fiscalizar permanentemente as permissionárias de loterias, mas que a empresa tem agido com negligência.

Fonte: GMB/Pleno.News