- É correto o entendimento de que a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP não tem competência para regulamentar e/ou autorizar a operação e comercialização de produtos relacionados a serviços de loteria instantânea, considerando especialmente o Decreto Federal nº 9.266/2018, que atribui à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria a competência para propor, coordenar e executar, no âmbito do Governo Federal, a política e regulamentação de loterias?
Está correto o entendimento.
- É correto o entendimento de que o objeto do Contrato de Concessão relacionado a essa privatização é a exploração exclusiva do serviço público de loteria instantânea e, portanto, conforme o Edital e a legislação aplicável, o Concessionário será o único autorizado a explorar os serviços de loteria instantânea?
O Contrato de Concessão é claro ao determinar que o seu objeto consiste na exploração do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX.
- Considerando que (i) a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP não tem competência para regulamentar e autorizar serviços relacionados a loterias, incluindo loterias instantâneas; (ii) a publicação da Circular SUSEP nº 569/2018, que estabelece regras para a operação de capitalização, as modalidades, elaboração, operação e venda dos Títulos de Capitalização, incluindo os que possuem prêmios instantâneos; e (iii) o caráter lotérico dos Títulos de Capitalização, é correto o entendimento de que os artigos 9º e 10º da Circular SUSEP nº 569/2018 condicionam o sorteio realizado por meio de premiação instantânea à assinatura de acordo comercial entre a Concessionária do serviço LOTEX e o responsável pelo sorteio, nos termos do art. 7 da Circular SUSEP nº 569/2018?
Não está correto o entendimento. A Circular nº 569, de 2 de maio de 2018, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), publicado no Diário Oficial da União na data de ontem, tem em seu escopo, exclusivamente, as modalidades, elaboração, operação e comercialização de Títulos de Capitalização.
Nesse sentido, trata-se de regulamentação circunscrita à operação de Títulos de Capitalização, não havendo qualquer determinação naquele instrumento que incida sobre a futura comercialização da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
Fonte: GMB