Os estados beneficiados pela decisão do ministro Gilmar Mendes foram: Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. Esses estados se juntam a Minas Gerais que teve seu pedido deferido anteriormente.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes escreveu: “Defiro os pedidos, com fundamento no art. 6º, §1º, da Lei 9.882/1999, para que possam intervir no feito em tal condição, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral”.
A ação da ABLE no STF tem por objeto a declaração de inexistência de monopólio da União para instituir Loteria no Brasil, pela não recepção do artigo 1º e 32 do Decreto-lei 204/67 na Constituição Federal de 1988.
Ainda não há um prazo previsto para que a questão seja julgada na suprema corte brasileira e tenha uma decisão final a favor dos estados ou da união.
Fonte: GMB