JUE 18 DE ABRIL DE 2024 - 21:19hs.
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Forte golpe a LOTEX: Permitiram que as operadoras de capitalização ofereçam prêmios instantâneos

Através do Diário Oficial da União, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que dispõe sobre a operação de capitalização, as modalidades, elaboração, operação e comercialização de Títulos de Capitalização, publicou uma resolução que permite que as operadoras desse produto, também possam oferecer premiações instantâneas em todo o país sem outorga para o estado, o que deixa quase sem sentido a licitação da LOTEX previsto para 14 de junho. A decisão deixou muito irritadas as empresas estrangeiras interessadas.

A situação caracteriza um cenário tão estranho quanto absurdo, onde a SUSEP, um orgão do Ministerio da Fazenda, outorga uma permissão às operadoras de capitalização e que fere severamente o processo de concessão da LOTEX que vem sendo conduzido pela SEFEL, Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, também pertencente ao mesmo Ministerio.

Mesmo tendo havido a publicação dos editais para a concessão da LOTEX no mês passado e seu leilão estar previsto para o mês que vem, a SEFEL ainda não se manifestou sobre o tema.

Agora é muito difícil que as empresas extrangeiras interesadas, que vinham trabalhando nas  suas propostas para junho, queiram seguir em frente já que exclusividade de produto oferecida no projeto não poderá ser cumprida e o panorama para seu investimento muda de forma drástica.

Algumas dessas empresas, gigantes mundiais do mercado, já haviam manifestado sua irritação pelo que consideravam uma clara mudança nas regras do jogo organizado pelo Governo do Brasil quando foram convidadas a participar e  se apresentaram nos road shows promovidos en 2017 e 2018 pelo BNDES e pela SEFEL. Com essa notícia, o futuro da LOTEX é incierto. Porém, é improvável que possa continuar mantidas as condições atuais. Uma posibilidade poderia ser a reformulação do valor da outorga ainda que essa mudança, assim como as outras, atrasarão seriamente todo o processo que já vem sendo bem demorado.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com sede no Rio de Janeiro, e responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil. No âmbito dos seguros, fiscaliza tanto os privados como os públicos obrigatórios.

Segundo a publicação desta manhã no Diario da União, a SUSEP decide:

Art. 1º Dispor sobre a operação de capitalização, as modalidades, elaboração, operação e comercialização de Títulos de Capitalização e dar outras providências.
Art. 2º A Capitalização é a operação que tem por objetivo promover a constituição de capital mínimo, perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente nacional, ao(s) titular(es) do direito de resgate e do direito aos prêmios de sorteio.
Art. 3º O Título de Capitalização é representado por um contrato, celebrado com sociedade de capitalização regularmente autorizada a operar pela Susep, cujas obrigações dele decorrentes devem estar garantidas mediante a constituição de provisões técnicas, na forma estabelecida pelo CNSP.

§ 1º O Título de Capitalização é indivisível em relação à Sociedade de Capitalização.
§ 2º Os direitos relativos ao Título de Capitalização não poderão ser comercializados separadamente.
§ 3º Será admitida a conversão de títulos de um plano em outro, desde que com prévia anuência do subscritor, quando não acarretar diminuição da provisão matemática já constituída.
§ 4º O Título de Capitalização somente poderá ser comercializado segundo condições aprovadas previamente pela Susep, observados os eventuais requisitos por ela estabelecidos e a legislação em vigor.
Art. 4º Os Títulos de Capitalização somente serão estruturados conforme as modalidades discriminadas abaixo:
I - tradicional;
II - instrumento de garantia;
III- compra programada;
IV - popular;
V - incentivo; ou
VI - filantropia premiável.


Em um artigo recente publicado no jornal O Globo com o título “Investimento ótimo para o banco”, Ney Brito (professor da UFRJ) e Pedro Trengrouse, (professor da FGV) explicavam que “a oferta de loteria travestida em títulos de capitalização é um atentado contra a economia popular, canibaliza o mercado lotérico nacional e ocorre sem o devido controle em razão da legislação antiga, obsoleta e confusa do setor. Se o cliente investir o mesmo montante, comprando ele mesmo bilhetes da Loteria Federal e depositando o restante na caderneta de poupança, terá melhor rentabilidade, liquidez e, no mínimo, as mesmas chances de ser premiado”.

Brito e Trengrouse afirmam que a concorrência é desleal nos seguintes fundamentos:

“As loterias precisam de autorização legislativa, fazem repasses sociais, pagam mais prêmios e são vendidas, passivamente, em apenas 14 mil casas lotéricas. Os títulos de capitalização são oferecidos, ativa e insistentemente, em mais de 23 mil agências e quase 40 mil postos bancários, pagam menos prêmios, não fazem nenhum repasse social e passam por cima da Portaria nº 41/08 do Ministério da Fazenda, que dispõe no parágrafo 1º do artigo 20 que operações vinculadas a títulos de capitalização requerem autorização nos termos da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72. Os bancos dizem que o título de capitalização é um bom investimento. Realmente é, para o banco. O sorteio embutido é utilizado pela máquina de vendas dos bancos como uma cenoura adicional a um bom investimento, muitas vezes vendido em operações casadas, omitindo-se a possibilidade de perdas expressivas com a interrupção dos pagamentos e resgates antecipados, atingindo principalmente pequenos poupadores. Em 2016, os ganhos dos bancos com estes resgates e redução de exigibilidades atingiram R$ 250 milhões”.

Em 2016, as loterias arrecadaram R$ 12,8 bilhões, pagaram R$ 4,3 bilhões em prêmios e repassaram R$ 6,1 bilhões para a Secretaria do Tesouro Nacional, Fundo de Financiamento Estudantil, Fundo Nacional da Cultura, Fundo Penitenciário Nacional, Fundo Nacional de Saúde, Cruz Vermelha Brasileira, Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, Ministério do Esporte, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, Comitê Brasileiro de Clubes, Confederação Nacional de Clubes e clubes de futebol.

A arrecadação dos títulos de capitalização foi 67% maior, chegando a R$ 21,4 bilhões, pagando apenas R$ 1 bilhão em prêmios e gerando lucro líquido de R$ 1,8 bilhão para 17 empresas, autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados e ligadas a bancos: Aplicap, Aplub, Bradesco, Brasilcap, Caixa, Capemisa, Cardif, Itaú, Icatu, Invest, Kirton, Liderança, Mapfre, Porto Seguro, Santander, SulAmérica e Zurich Brasil.

Fonte: GMB