VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 13:40hs.
A apenas uma semana da entrega das propostas

Caixa define condições para o uso da rede lotérica pelo futuro concessionário da LOTEX

A Comissão de Outorga do Leilão, por solicitação da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), informou que a CAIXA estabeleceu a viabilidade da utilização de sua rede lotérica na comercialização da nova Loteria Instantânea. O futuro concessionário deverá pagar pelo uso da rede CAIXA entre 4,34% e 5,66% do valor do bilhete/aposta. A remuneração da rede lotérica não está contemplada nesse valor e deverá ser de, no mínimo 6%.

A semana passada, durante uma reunião feita em Brasília entre o BNDES e quatro membros do ministério da economia, se confirmou que o leilão da nova Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) está mantido para o dia 5 de fevereiro, mesmo que as informações sugeridas acenassem para uma postergação. O ministro Paulo Guedes avalizou o modelo de concessão e espera que as datas se cumpram como está na pauta. Pelo cronograma, a entrega de propostas acontecerá no dia 30 de janeiro e o leilão de concessão no dia 5 de fevereiro. 

A Comissão de Outorga do Leilão Nº 3/2018-PPI/PND, com base no Edital Nº 3/2018-PPI/PND, por solicitação da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), informa que, em 17 de janeiro de 2019, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) informou a viabilidade de utilização de sua rede de unidade lotérica na comercialização da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX), por meio de acordo comercial com o futuro concessionário da LOTEX, nos seguintes termos:  
 
a. O valor a ser cobrado pelo uso da rede CAIXA poderá variar entre um piso de 4,34% a um limite de 5,66%, incidente sobre o valor do bilhete/aposta, a depender das condições contratuais, canal de venda e outros negócios a serem contemplados no acordo; 
 
b. A remuneração da rede lotérica não está contemplada no valor da tarifa da CAIXA e deverá ser de, no mínimo, 6%, incidente sobre o valor do bilhete/aposta, não podendo ser inferior ao valor dos demais pontos de vendas do Operador. 
 
Conforme informado pela CAIXA, a definição das condições financeiras e contratuais depende do modelo de negócio a ser efetivamente implementado pelo futuro operador, após o leilão. Ademais, destaca-se que é prerrogativa exclusiva da CAIXA estabelecer ou não qualquer acordo comercial definitivo, que está condicionado à aprovação pelas instâncias competentes. Nesse sentido, os valores aqui apresentados não podem, sob hipótese alguma, ter efeito vinculante. 
 
Adicionalmente, cabe registrar que a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, na condição de Poder Concedente e regulador da atividade lotérica no país, compromete-se a viabilizar a negociação dos valores acima apresentados, entre o futuro concessionário da LOTEX e a CAIXA. 
 
Segundo a SEFEL, essa negociação visará adequar o preço acima cobrado por aquela empresa pública federal pelo uso da rede lotérica, com o intuito de tornar esse preço condizente com o que é praticado em operações análogas no mercado nacional, considerando a relevância dessa operação para os resultados fiscais do Tesouro Nacional, assim como os benefícios do aumento da concorrência no mercado nacional de loterias. 


Fonte: GMB