MAR 16 DE ABRIL DE 2024 - 09:05hs.
De autoria do Dep. Vavá Martins

Emenda ao PL 1920/2019 quer restituir recursos das loterias aos esportes escolares

O Deputado Vavá Martins – REPUBLIC/PA – apresentou na última sexta-feira uma emenda ao projeto de lei 1920/2019 que trata da redistribuição dos recursos das loterias. Em sua proposta, o parlamentar pede a restituição dos valores destinados à Confederação Brasileira de Desporto Escolar-CBDE e à Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU que perderam receita com a aprovação da MP 846/2018.

Segundo o texto apresentado pelo deputado, as alterações na lei seriam:

 

Art. 1º Inclua-se o seguinte Art.1-A ao Substitutivo oferecido pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.205, de 2019:

Art. 1-A Os itens 1, 3 e 4 do inciso II, bem como o inciso II, alínea ‘a’ do § 2º, todos do Art. 16 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.16 - ................................................................................................................................................................................................... 

II - ....................................................................................................................................................................................................

1. 3,41% (três inteiros e quarenta e um centésimos por cento) para o Ministério do Esporte; ..................................................................................................

2. 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para a CBDE; e 4. 0,20% (vinte centésimos por cento) para a CBDU; ..................................................................................................

§ 2º......................................................................................................................................................................................................

II – 3,41% (três inteiros e quarenta e um centésimos por cento), previstos no item 1 da alínea e do inciso II do caput deste artigo:

a) 2,37% (dois inteiros e trinta e sete centésimos por cento) para o Ministério do Esporte;

...............................................................................................” (NR)

 

Em sua justificativa, Vavá Martins afirmou que “é importante ressaltar que a CBDU antes da aprovação da Medida Provisória 846/18 recebia exatamente 0,19% dos recursos advindos da loteria. Com a aprovação da MP os recursos diminuíram 44%, chegando a 0,11%”.

Ele conclui a justificativa afirmando que com esses novos repasses a Confederação Brasileira de Desporto Escolar-CBDE e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU não correram mais risco de ter de cancelar a organização de novos eventos esportivos escolares e universitários.

O PL 1920/2019, ao qual foi sugerida essa emenda, é de autoria do Deputado Beto Pereira e relatado pelo Deputado Fábio Mitidieri. Em resumo ele altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para redistribuir os percentuais do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos destinados ao Ministério do Esporte, na forma que especifica.

Já foram apensados a ele os PL 2.535/2019, PL 2.937/19 e PL 4.205/19; e atualmente ele aguarda deliberação da Comissão do Esporte (CESPO) na Câmara dos Deputados para seguir sua tramitação na casa.

Fonte: GMB