De acordo com o PL 5714/2019 apresentado pelo parlamentar será inserido o art. 25-A à Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com o seguinte teor:
“Art. 25-A. As entidades listadas no art. 22, incisos I a VI poderão realizar acordos entre si, para a realização de ações, programas e projetos previstos nesta Lei.
§ 1º A celebração dos acordos de que trata o caput deste artigo poderão ser acompanhados de repasse dos recursos previstos nesta Lei.
§ 2° Os recursos repassados na forma do §1º deste artigo comporão o orçamento da entidade beneficiada, a qual se responsabiliza com exclusividade pela sua regular execução, acompanhamento e prestação de contas diretamente aos órgãos de controle e fiscalização.
§ 3º A entidade beneficiada com repasse dos recursos previstos no §1º se sujeita a todos os preceitos legais previstos nesta Lei.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o Deputado Roman afirma: “O projeto de lei aqui apresentado visa abrir a possibilidade de aproximar as entidades privadas previstas na Lei n° 13.756/2018 e os recursos a elas destinados, a um modelo mais sistêmico de interação, de modo que uma entidade beneficiária de recursos possa se unir a outra entidade, para o atendimento de objetivos previstos na própria legislação”.
O parlamentar também explicou que “a intenção é que se abra uma janela para que as entidades, voluntariamente, colaborem entre si para o desenvolvimento e fortalecimento do desporto nacional, permitindo inclusive que os recursos possam transitar entre as entidades com maior fluidez, incentivando a colaboração mútua, sem gerar entraves de ordem operacional e burocrático”.
Concluindo a justificativa, Evandro Roman afirma que seu projeto não prevê aumento do repasse das loterias a nenhuma entidade esportiva, porém permitirá uma atuação de fato sistêmica, e o fortalecimento da política esportiva.
Fonte: GMB