JUE 18 DE ABRIL DE 2024 - 19:17hs.
De autoria do Dep. Evandro Roman

Novo projeto permite que entidades esportivas façam acordos sobre os recursos das loterias

O Dep. Evandro Roman apresentou à Câmara dos Deputados uma proposta que inclui um novo dispositivo na Lei n.º 13.756, que, dentre outros temas, trata da destinação da arrecadação das loterias para que as entidades listadas no art. 22, incisos I a VI possam realizar acordos entre si, para a realização de ações, programas e projetos previstos na mesma legislação.

De acordo com o PL 5714/2019 apresentado pelo parlamentar será inserido o art. 25-A à Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com o seguinte teor:

“Art. 25-A. As entidades listadas no art. 22, incisos I a VI poderão realizar acordos entre si, para a realização de ações, programas e projetos previstos nesta Lei.

§ 1º A celebração dos acordos de que trata o caput deste artigo poderão ser acompanhados de repasse dos recursos previstos nesta Lei.

§ 2° Os recursos repassados na forma do §1º deste artigo comporão o orçamento da entidade beneficiada, a qual se responsabiliza com exclusividade pela sua regular execução, acompanhamento e prestação de contas diretamente aos órgãos de controle e fiscalização.

§ 3º A entidade beneficiada com repasse dos recursos previstos no §1º se sujeita a todos os preceitos legais previstos nesta Lei.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Em sua justificação, o Deputado Roman afirma: “O projeto de lei aqui apresentado visa abrir a possibilidade de aproximar as entidades privadas previstas na Lei n° 13.756/2018 e os recursos a elas destinados, a um modelo mais sistêmico de interação, de modo que uma entidade beneficiária de recursos possa se unir a outra entidade, para o atendimento de objetivos previstos na própria legislação”.

O parlamentar também explicou que “a intenção é que se abra uma janela para que as entidades, voluntariamente, colaborem entre si para o desenvolvimento e fortalecimento do desporto nacional, permitindo inclusive que os recursos possam transitar entre as entidades com maior fluidez, incentivando a colaboração mútua, sem gerar entraves de ordem operacional e burocrático”.

Concluindo a justificativa, Evandro Roman afirma que seu projeto não prevê aumento do repasse das loterias a nenhuma entidade esportiva, porém permitirá uma atuação de fato sistêmica, e o fortalecimento da política esportiva.

Fonte: GMB