No caso da Dupla-Sena e da Lotofácil, a aposta simples ou mínima passará a custar R$ 2,50 (hoje o valor é de R$ 2). O mesmo valor será cobrado pela aposta única da Lotomania.
Para a Mega-Sena , a aposta simples (seis dezenas) passará a custar R$ 4,50, ante os R$ 3,50 cobrados atualmente.
A aposta simples ou mínima da Quina (cinco dezenas), que hoje custa R$ 1,50, vai subir para R$ 2.
No que diz respeito à Loteca e à Lotogol, a aposta simples passará a custar R$ 1,50. Mas, no primeiro caso, haverá ainda a possibilidade da aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende um prognóstico duplo. Esta vai custar R$ 3.
Por fim, foi autorizado o aumento para a Timemania, cuja aposta única vai subir para R$ 3 (hoje, são cobrados R$ 2).
Novos preços
Dupla-sena: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotofácil: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotomania: a aposta única passa a custar R$ 2,50
Quina: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2
Mega Sena: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 4,50
Os jogos de prognósticos esportivos serão também alterados:
Loteca: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50, passando, em consequência, a aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende um prognóstico duplo, a custar R$ 3.
Lotogol: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50.
Timemania: a aposta única passa a custar R$ 3.
Premiação
Ainda de acordo com a Portaria 8.061, os valores da premiação fixa das modalidades lotéricas Lotofácil e Timemania serão corrigidos da seguinte forma:
Lotofácil: R$ 5 para apostas vencedoras com acerto de 11 números; R$ 10 para 12 acertos; e R$ 25 para 13. Antes, os valores eram de R$ 4, R$ 8 e R$ 20, respectivamente. Nesta modalidade, o apostador marca entre 15 a 18 números, dentre os 25 disponíveis no volante.
Timemania: R$ 3 para apostas vencedoras com acerto de 3 números (hoje, são R$ 2); R$ 9 para 4 acertos (o valor atual é de R$ 6); e R$ 7,50 para apostas vencedoras que acertarem o Time do Coração (atualmente, são R$ 5). Nesta modalidade, o apostador escolhe dez números entre os 80 disponíveis e um Time do Coração.
Futuras correções
A portaria estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Caixa Econômica Federal poderá promover ajuste nos preços de apostas nas modalidades lotéricas. De acordo com a portaria, a cobrança de novo preço somente poderá a ser feita após divulgação ostensiva nos veículos de comunicação do país e também pela internet, com antecedência mínima de três dias úteis da data de início da cobrança.
Fonte: GMB