Para Fernandes, o combate à doença necessita de uma fonte fixa de dinheiro. “Compete ao poder público promover políticas para prevenir, combater e tratar de forma digna os portadores dessa terrível doença. Porém, são necessários recursos financeiros”, disse o deputado.
Fontes
O fundo terá três fontes principais de recursos:
- 1% da arrecadação bruta com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre cigarros e demais derivados de tabaco;
- 0,5% da arrecadação bruta com IPI, PIS e Cofins incidentes sobre bebidas alcoólicas;
- parte dos recursos do Fundo Especial da Loteria Federal – que recebe parcela da arrecadação com a loteria federal e financia ações sociais.
A participação do fundo lotérico no FNCCAP será definida posteriormente em lei específica, segundo o PL 244/19.
O novo fundo também poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas. Os doadores terão benefício fiscal, com os descontos sobre o Imposto de Renda.
O texto determina que o novo fundo terá um conselho de consultivo, composto por 34 representantes, para gerenciar a destinação dos recursos recebidos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: GMB