MIÉ 24 DE ABRIL DE 2024 - 18:03hs.
Após reduzir suas tarifas

Caixa estabelece novos parâmetros para dar segurança ao futuro concessionário da LOTEX

A Caixa Econômica Federal complementou as informações sobre os parâmetros de utilização de sua rede de unidade lotérica na comercialização da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX) por meio de acordo comercial com o futuro concessionário. Após reduzir suas taxas, agora informa os serviços que estariam contemplados na tarifa estabelecida e promete realizar os esforços necessários à integração dos seus sistemas com os da concessionária.

A Comissão de Outorga do Leilão Nº 3/2018-PPI/PND, com base no Edital Nº 3/2018PPI/PND, por solicitação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP e tendo em vista o Aviso da Comissão de Outorga de 08 de abril de 2019, informa que, em 10 de abril de 2019, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) complementou as informações sobre os parâmetros de utilização de sua rede de unidade lotérica na comercialização da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX), por meio de acordo comercial com o futuro concessionário da LOTEX, nos seguintes termos:

“ 1 (...) informamos os serviços que estariam contemplados na tarifa estabelecida pela CAIXA :

i. Inclusão da Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX, entre os produtos conveniados autorizados à comercializaçãon o guichê/balcão das unidades lotéricas, excluída a remuneração específica do empresário lotérico;
 
ii. Comunicação com a rede lotérica sobre assuntos administrativos da LOTEX, quando solicitado pelo concessionário, ressalva da à CAIXA a anuência previa sobre o conteúdo das informações;
 
iii. Cobrança das faturas da LOTEX, condicionada a existência de saldo na conta da unidade lotérica;
 
iv. Espaço para exposição de informações da loteria instantânea no interior das unidades lotéricas, obedecidos os padrões visuais e ambientais da CAIXA e anuência previa sobre o conteúdo das informações;
 
v. Operação do pagamento de prêmios na rede lotérica de valores até o limite de isenção do Imposto de Renda; e
 
vi. Operação do pagamento de prêmios nas agências da CAIXA de valores acima do limite de isenção do Imposto de Renda.
 

2. A CAIXA realizará os esforços necessários à integração dos seus sistemas com os da concessionária para permitir a venda, validação dos lotes e dos bilhetes e pagamento dos prêmios, em condições operacionais e comerciais a serem definidas posteriormente.

3. Por fim, ressaltamos que é prerrogativa exclusiva da CAIXA estabelecer ou não qualquer acordo comercial definitivo, que ainda está condicionado à aprovação pelas instâncias competentes, seguindo os procedimentos estabelecidos na governança da empresa”.

Fonte: GMB