A proposição tem por objetivo corrigir uma grande distorção verificada hoje na distribuição do produto da arrecadação das loterias federais: a indevida concentração de tais recursos destinados ao esporte na figura da União. Atualmente, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, prevê que 3,53% do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos devem ser destinados ao Ministério do Esporte.
“A distribuição de tal percentual, contudo, é extremamente perversa para Estados e Municípios: enquanto a Pasta Ministerial federal encarregada do Esporte recebe 2,49% do total, as secretarias estaduais, distrital e municipais de esporte recebem apenas 1% do total. Os demais 0,04% são destinados à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes)”, explica Pereira na sua justificação.
“Essa concentração na destinação dos recursos das loterias à causa do esporte precisa mudar. É fundamental, a bem do respeito ao pacto federativo, que Estados, Distrito Federal e Municípios tenham, no mínimo, acesso ao mesmo percentual de recursos que cabe à União. É precisamente isso que pretendemos instituir com a apresentação deste Projeto de Lei”, conclui o legislador.
Fonte: GMB