LUN 29 DE ABRIL DE 2024 - 11:00hs.
À pedido da SECAP

Caixa reduz as tarifas para uso de sua rede lotérica pelo futuro concessionário da LOTEX

Por solicitação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), a Caixa decidiu baixar as tarifas para a utilização de sua rede lotérica na comercialização da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX). Em janeiro, o valor teria um piso de 4,34% e um limite de 5,66%, sobre o valor do bilhete/aposta. Agora, as tarifas vão de 1,10% a 1,7%, com aumentos progressivos. A medida busca atrair as empresas extrangeiras que expressaram descontentamento com os valores anteriores.

No dia 18 de março, o Governo decidiu voltar a adiar a licitação para a concessão da Loteria Instantânea Exclusiva do Brasil. A nova data para Entrega de Propostas passou para o dia 22 deste mês e a Sessão Pública do Leilão ficará para o dia 26 de abril.

A CAIXA avaliou novas premissas e novos modelos de atuação a fim de atender à solicitação de SECAP, e ao mesmo tempo oferecer uma proposta que contribua com a expansão e modernização do mercado brasileiro de loterias.

Nesse sentido , seguem os novos parâmetros mínimos a serem discutidos com o futuro concessionário, a depender das condições contratuais e outros negócios a serem contemplados no acordo, correspondendo cumulativamente a:   

Tarifa incidente sobre o valor de face do bilhete físico e/ou eletrônico comercializado na rede de unidades lotéricas da CAIXA existentes à data de realização do leilão:

Anos 1º ao 3º : 1,10%
Anos 4º ao 6º : 1,20%
Anos 7º ao 12º : 1,60%
Anos 13º ao 15º : 1,7%

Tarifa incidente sobre o valor de face do bilhete físico e/ou eletrônico comercializado nos demais pontos de venda do concessionário, exceto em página da internet e app para smartphones próprios:

Anos 1º ao 3º : 0, 10%
Anos 4º ao 6º : 0,15%
Anos 7º ao 12º : 0,24%
Anos 13º ao 15º : 0,30%

Para as unidades lotéricas que entrarem em operação a pósadata da realização do leilão, a CAIXA e o consórcio vendedor deverão negociar novos parâmetros, levando-se em consideração os custos adicionais de implantação não contemplados nas tarifas do item anterior.

Conforme já registrado no Ofício 028/2019 CAIXA, a remuneração da rede lotérica não está contemplada no valor da tarifa da CAIXA e deverá ser de, no mínimo, 6%, incidente sobre o valor de face do bilhete/aposta, não podendo ser inferior ao valor dos demais pontos d e vendas d o futuro operador da LOTEX.

Ainda, ressaltamos que a definição das condições financeir as e contratuais dependerá do modelo de negócio s LOTEX a ser efetivamente implementado após o leilão, o qual poderá conter premissas diferentes das apresentadas no estudo de viabilidad e técnica do BNDES, a exemplo de valor da outorga, percentua de arrecadação no canal on-line, dentre outros.

Por fim, registra-se novamente que é prerrogativa exclusiva da CAIXA estabelecer ou não qualquer acordo comercial definitivo, que está condicionado à aprovação pelas instâncias competentes. Nesse sentido, os valor es apresentados acima não podem, sob hipótese alguma, ter efeito vinculante.

Fonte: GMB