LUN 29 DE ABRIL DE 2024 - 07:49hs.
Retirando a suspensão automática da concessão

Pressionada, Caixa ajusta a 'lei da mordaça' para lotéricos

Após pressão dos lotéricos, a Caixa decidiu ajustar a circular que impunha uma verdadeira 'lei da mordaça' aos donos de lotéricas. A principal mudança será a retirada da possibilidade de suspensão automática da concessão em caso de descumprimento das regras de conduta. De acordo com o texto da Circular 816 publicada esta semana, se donos dessas agências falarem mal do banco estatal ou das loterias, terão o direito de exploração suspenso, com possibilidade até de cassação.

A Caixa publicou nesta semana a Circular 816 com uma nova “Regulamentação das Permissões Lotéricas” que impõe uma verdadeira lei da mordaça aos donos de lotéricas. De acordo com o texto, se donos dessas agências falarem mal do banco estatal ou das loterias, terão o direito de exploração suspenso, com possibilidade até de cassação.

Donos de lotéricas também estão proibidos de se manifestar em redes sociais ou outros meios contra a Caixa Econômica Federal e as loterias da Caixa.

Ao especificar a conduta do empresário, uma circular emitida pela Caixa também estabeleceu que o lotérico “não deve divulgar ou incitar a divulgação de informações inverídicas ou imprecisas” sobre o banco e as loterias. Quem desobedecer poderá ter a permissão revogada pela Caixa unilateralmente.

Recentemente, com o lançamento do sistema de apostas pela internet, feito em agosto do ano passado pela Caixa, o banco virou alvo da crítica dos lotéricos.

O ponto 24.6 da Circular 816 se refere a “Conduta do empresário lotérico” e manifesta:
 

  • O empresário lotérico não deve divulgar ou incitar a divulgação de informações inverídicas ou imprecisas sobre a CAIXA ou Loterias CAIXA,
     
  • O empresário lotérico não deve manifestar-se de forma lesiva à imagem da CAIXA ou das Loterias CAIXA, nas redes sociais ou em qualquer outro meio.
     
  • O empresário lotérico deve proteger a reputação da CAIXA, resguardando-a de ações e atitudes inadequadas que comprometam sua imagem, praticadas direta ou indiretamente por pessoas que estejam agindo em nome da PERMISSIONÁRIA.

 

Fonte: GMB / Igor Gadelha - Crusoe