O objetivo da proposta do deputado é democratizar e socializar os prêmios da Mega-Sena. “Nossa proposta estabelece que o prêmio máximo da Mega-Sena corresponderá a 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números, que hoje é de R$ 3,50 e equivalendo a aproximadamente R$ 105 milhões. O valor que exceder a esse limite será distribuído entre os que acertarem a quina”, afirma Brazão.
“É certo que os valores arrecadados seriam mais bem empregados se contemplassem um número maior de pessoas, o que é plenamente conciliável com a manutenção da atratividade do prêmio principal. Assim, entendemos que o aumento da premiação destinada aos segundos colocados quando o prêmio da Mega-Sena atingir R$ 105 milhões ou quando não houver acertador na sena, aumentará o número de apostadores, porque verão suas chances de ganho melhoradas”, afirma o deputado do AVANTE/RJ.
Abaixo, o pedido formal do PL 2981/2019:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: “Art. 32-A O valor máximo da faixa de premiação destinada às apostas com acerto de seis números sorteados na Loteria de Prognósticos Numéricos MEGASENA, será de 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números. I - A quantia excedente a esse valor será alocada na faixa de premiação imediatamente inferior, destinada às apostas com acerto de cinco números sorteados. II – Quando o prêmio atingir o montante previsto no caput e não houver vencedor no sorteio de seis números, o valor arrecadado será integralmente distribuído na faixa de premiação imediatamente inferior, destinada às apostas com acerto de cinco números sorteados.”Fonte: GMB