VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 03:00hs.
Juiz Federal da 20ª Vara Cível revogou liminar

Polêmica decisão a favor da União permite que Minas Gerais tenha só uma modalidade de loteria

No processo 1010337-19.2017.4.01.3800, o Juiz Federal da 20ª Vara Cível da SJMG, Itelmar Raydan Evangelista, revogou sua própria decisão de 2017 e suspendeu a liminar que possibilitava a exploração de todas as modalidades de loterias pelo Estado de Minas Gerais, o deixando com apenas um produto. “A exploração de loterias no Brasil é serviço público exclusivo da União”, disse ele em sua sentença. A suspensão da atividade econômica já incorporada à sua competência implica comprometimento de ingressos públicos indispensáveis ao equilíbrio financeiro do Estado.

A Loteria do Estado de Minas Gerais sofreu uma derrota judicial na última semana. O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara Cível da SJMG indeferiu o pedido da loteria mineira no processo 1010337-19.2017.4.01.3800 para explorar a atividade lotérica em igualdade com a União e também revogou a liminar que permitia a entidade oferecer os serviços lotéricos. O magistrado usou como base de sua sentença o Decreto Lei 204/67 em que fica definido que a União tem exclusividade na exploração de loterias e apenas os Estados que tinham loterias antes do decreto também poderiam explorar a atividade.

“A exploração de loterias no Brasil é serviço público exclusivo da União, sendo vedada a criação de novas loterias estaduais, a partir da data de edição do referido Decreto-Lei, restando autorizado aos Estados a manutenção das loterias instituídas antes da vigência do DL, nos estritos limites em que funcionavam, ex vi do art. 32 do DL. Assim, o pedido é improcedente, devendo o Estado de Minas Gerais cumprir integralmente o determinado no PA 18101000102/2017-17, abstendo-se de instituir ou explorar quaisquer produtos de modalidade de loteria, ressalvada a loteria mineira que já vigia à época da edição do DL 204/67, nos estritos limites em que era comercializada naquela ocasião”, disse o juiz no final de sua decisão.

A posição do juiz Itelmar contradiz os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal após as ações diretas de inconstitucionalidade e na ADIN 2847 do Distrito Federal que assegura aos Estados a exploração das modalidades que estão instituídas por lei federal.

A tese defendida pelo magistrado mineiro de que as loterias estaduais só podem explorar as modalidades existentes antes da publicação do Decreto Lei de 1967 foi rejeitada em outras ações judiciais. A mais recente é do estado do Ceará em que o Superior Tribunal de Justiça reforçou a presunção de legalidade da exploração pelo Estado das modalidades de concursos de prognósticos instituídos por lei federal.

A decisão da 20ª Vara Cível de Minas Gerais deve ser cumprida pela Loteria do Estado de Minas Gerais assim que for definida como transitada em julgado. Para que as atividades não sejam interrompidas, a entidade deve pedir uma apelação imediata e entrar com um pedido de liminar no TRF – Tribunal Regional Federal.

A Loteria Mineira (LEMG) pertence ao Governo do Estado de Minas Gerais. Ela existe desde 1923, com tradição em investimentos sociais e incentivo ao esporte, saúde, educação e desenvolvimento em todo o Estado.

Além de pagarem muitos prêmios, os jogos que são operados pela Intralot Brasil, parceira da LEMG, ajudam a ampliar o investimento social da Loteria do Estado de Minas Gerais. Com arrecadação anual de mais de 100 milhões de reais, uma parte significativa desse valor é repassada para a Loteria Mineira. Dessa forma ao apostar, o jogador tem a possibilidade de ganhar muito dinheiro e ajudar a melhorar a vida de milhões de mineiros.

A Intralot Brasil foi constituída em março de 2010 para operar o contrato de concessão oriundo da Concorrência Pública Internacional da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG (001/2009) para a implantação e operação de jogos do sistema online/real time em ambientes sociais fechados ou abertos no Estado de Minas Gerais. Com sede na cidade de Belo Horizonte e um ousado projeto para todo o Estado, a Intralot Brasil conta com profissionais de alto nível e com a parceria da Loteria Mineira para seguir implantando os jogos mais modernos e atrativos do mercado brasileiro.

Fonte: GMB