As loterias de prognóstico numérico são aquelas em que o apostador tenta prever os números sorteados, como a Mega-Sena, por exemplo.
O projeto altera a Lei 13.756/18, que define as regras para a aplicação dos recursos das loterias federal, de prognósticos numéricos, específicos ou esportivos e loterias instantâneas.
O valor destinado aos conselhos tutelares (1,1%) decorrerá de uma redução, de 43,79% para 42,69%, do montante destinado ao pagamento do prêmio da loteria.
“O objetivo do projeto é prestar um auxílio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal no funcionamento dos conselhos tutelares e assim permitir avanços na proteção da infância e em defesa dos direitos da criança e do adolescente”, diz o deputado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina que cada município do País tenha, pelo menos, um conselho tutelar. Dados de 2018 mostram que existem 5.906 conselhos tutelares estruturados no País.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: GMB/Câmara dos Deputados