Originalmente, Alvaro defendia que essa questão fosse regulada por uma lei específica, na qual a Caixa Econômica Federal seria autorizada a destinar 1% da arrecadação de todas as loterias para o Funcap. Rose optou por oferecer um substitutivo direcionando as mudanças para a Lei 13.756, de 2018, que regula a destinação dos valores gerados por essas apostas.
O texto alternativo alcança o produto gerado pelas loterias federais; de prognósticos numéricos, específico e esportivos; e pela emissão da Lotex (Loteria Instantânea Exclusiva). Para viabilizar o repasse de 1% da arrecadação com as apostas para o Funcap, o projeto reduz, no mesmo percentual, a alíquota fixada para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
“Nos últimos dez anos, o fundo não tem recebido recursos e, por isso, está impedido financeiramente de cumprir o objetivo para o qual foi criado, de atender situações emergenciais decorrentes do estado de calamidade pública”, comentou Alvaro na justificação do projeto.
Para Rose, é de extrema relevância que se mantenha o Funcap com recursos suficientes para atender seus objetivos.
"Vemos que o fluxo constante dos recursos advindos das loterias é a melhor solução. Com o percentual pretendido pela proposição, seriam arrecadados ao Fundo cerca de R$ 140 milhões por ano, se calcularmos os valores pelas arrecadações dos anos de 2017 e 2018", assinalou a relatora na leitura do parecer.
Rose afirmou ainda que considera o projeto muito oportuno, pois, se já fosse uma lei, esses recursos poderiam ter sido usados para ajudar na solução das queimadas na Amazônia.
Fonte: GMB/Agência Senado