SÁB 18 DE MAYO DE 2024 - 11:45hs.
Diário Oficial da União

PPI publicou mudanças e novo edital “flexibilizado” da Lotex será divulgado amanhã

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) publicou hoje no Diário Oficial da União as alterações no processo de desestatização da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX). O vencedor da disputa poderá parcelar o pagamento da outorga em oito vezes e não em quatro como antes. A receita mínima anual exigida dos grupos foi reduzido de 1,2 bilhão para 560 milhões de reais. O novo edital será divulgado amanhã e o leilão teria data prevista para outubro.

Após sete tentativas frustradas, o governo decidiu flexibilizar as regras de concessão da Lotex. Se antes as normas faziam a disputa se voltar para as maiores empresas do setor, agora os técnicos relançam o edital para atrair a atenção das companhias.

O valor mínimo da outorga será de cerca de R$ 600 milhões, mas, o vencedor da disputa poderá parcelar a compra em oito vezes. A versão anterior do edital previa o pagamento em quatro vezes.

A receita mínima anual exigida dos grupos para poderem participar da concorrência foi reduzida de R$ 1,2 bilhão para R$ 560 milhões. O resto do edital que será conhecido amanhã, não sofrerá importantes mudanças.

"Estruturamos esse leilão para ter concorrência e competição e temos interesse que os melhores venham porque o governo também vai ganhar", disse o Secretário de Planejamento, Loteria e Energia do Ministério da Economia, Alexandre Manoel.

A perspectiva é de que a concessão eleve fortemente os pontos de venda. Hoje, há 13 mil pontos de venda e a projeção é de que nos próximo anos essa rede chegue a 65 mil pontos. "O mercado de loteria no Brasil está distante da média mundial e esperamos uma ampliação do mercado, com mais faturamento e muitos empregos", concluiu.

Previsto inicialmente para acontecer em junho de 2018, com lance mínimo de 1 bilhão de reais, o leilão da Lotex teve a data adiada várias vezes e recebeu ajustes para tentar aumentar o interesse e sanar preocupações de investidores.

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Resolução nº 16, de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que dispõe sobre o processo de desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso V, alínea "c", da Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 16 de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O pagamento pelo ônus da outorga fixa poderá ser realizado em até 8 (oito) parcelas, observado o seguinte:
...........................................................................................................................................
Art. 6º  ..................................................................................................................
 
I - experiência na operação de serviço de loteria instantânea cuja arrecadação total, decorrente da comercialização de bilhetes físicos e/ou de apostas virtuais, em período não superior a 12 (doze) meses corridos, seja igual ou superior a R$560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais); e
................................................................................................................................" (NR)
 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

MARTHA SEILLIER - Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República

Fonte: GMB