Após sete tentativas frustradas, o governo decidiu flexibilizar as regras de concessão da Lotex. Se antes as normas faziam a disputa se voltar para as maiores empresas do setor, agora os técnicos relançam o edital para atrair a atenção das companhias.
O valor mínimo da outorga será de cerca de R$ 600 milhões, mas, o vencedor da disputa poderá parcelar a compra em oito vezes. A versão anterior do edital previa o pagamento em quatro vezes.
A receita mínima anual exigida dos grupos para poderem participar da concorrência foi reduzida de R$ 1,2 bilhão para R$ 560 milhões. O resto do edital que será conhecido amanhã, não sofrerá importantes mudanças.
"Estruturamos esse leilão para ter concorrência e competição e temos interesse que os melhores venham porque o governo também vai ganhar", disse o Secretário de Planejamento, Loteria e Energia do Ministério da Economia, Alexandre Manoel.
A perspectiva é de que a concessão eleve fortemente os pontos de venda. Hoje, há 13 mil pontos de venda e a projeção é de que nos próximo anos essa rede chegue a 65 mil pontos. "O mercado de loteria no Brasil está distante da média mundial e esperamos uma ampliação do mercado, com mais faturamento e muitos empregos", concluiu.
Previsto inicialmente para acontecer em junho de 2018, com lance mínimo de 1 bilhão de reais, o leilão da Lotex teve a data adiada várias vezes e recebeu ajustes para tentar aumentar o interesse e sanar preocupações de investidores.
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Resolução nº 16, de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que dispõe sobre o processo de desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso V, alínea "c", da Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 16 de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O pagamento pelo ônus da outorga fixa poderá ser realizado em até 8 (oito) parcelas, observado o seguinte: ........................................................................................................................................... Art. 6º .................................................................................................................. I - experiência na operação de serviço de loteria instantânea cuja arrecadação total, decorrente da comercialização de bilhetes físicos e/ou de apostas virtuais, em período não superior a 12 (doze) meses corridos, seja igual ou superior a R$560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais); e ................................................................................................................................" (NR)Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
MARTHA SEILLIER - Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República
Fonte: GMB