JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 11:50hs.
PAULO HORN, ADVOGADO E EX-VICE-PRESIDENTE DA LOTERJ

“Decisão do Supremo é um salto no caminho da regulamentação do jogo no Brasil”

Paulo Horn, advogado e ex-vice-presidente da Loterj, conversou com o GMB sobre a votação a favor das loterias estaduais e afirmou que “foi uma vitória acachapante e é um salto no caminho da regulamentação do jogo no Brasil. Sem falar na possiblidade dos estados poderem explorar em igualdade de condições com a loteria federal a preferência dos apostadores”. Segundo ele, “foi brilhante o voto do relator, com todos os argumentos que levantamos após a edição da Súmula Vinculante nº 2, em 2007”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (30), que a União não tem exclusividade para explorar loterias. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que os estados, apesar de não possuírem competência legislativa sobre a matéria, podem explorar modalidades lotéricas.

A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, que discutia se as normas do Estado de Mato Grosso que regulamentam a exploração de modalidades lotéricas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, foi julgada improcedente, por estas se vincularem ao modelo federal de loterias.

De acordo com Paulo Horn, a única preocupação no mercado, a partir de agora, é com o consórcio que conquistou a operação da Lotex. “Eles investiram no mercado nacional e acreditou no edital que vendia a exclusividade da modalidade em detrimento da competência de exploração e autonomia dos estados. A União abriu mão que detinha, na ocasião, da operação da loteria instantânea”, comentou com o GMB.

Segundo ele, o governo vendeu uma exclusividade que não podia ter sido vendida. “Isso provavelmente vai exigir um reequilíbrio desse contrato e deverá ser restrito. Mas abre um espaço enorme para outros estados explorarem a atividade de serviço público que no mundo todo é visto como uma atividade econômica”, analisou.

O importante, na avaliação do advogado e membro das comissões de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros e da OAB/RJ e membro da Comissão de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, “é que foi respeitado o espírito federativo com a decisão do STF e isso irá permitir aos estados reforçar seus caixas para atendimento à seguridade social, objeto-fim da existência das loterias”.

Para ele, é muito recompensador os estados poderem adotar localmente suas loterias. “E diante do entendimento que podemos tirar da votação, até mesmo os municípios poderão criar modalidades lotéricas para geração de receitas”, segundo Paulo Horn.

Fonte: Exclusivo GMB