O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 30 de setembro, por unanimidade, que a exploração de loterias não é exclusividade da União – e que, por isso, os governos dos estados e do Distrito Federal também podem gerenciar atividades lotéricas.
A Corte analisou ações que questionaram o monopólio da União para a exploração de loterias, previsto em decreto de 1967. O texto impedia, desde então, a criação de novas loterias estaduais e expansão das já existentes.
As loterias estaduais vinham se amparando em decisões liminares para continuar abertas. Elas reclamam que ações de governos estaduais tentando barrar o funcionamento têm provocado insegurança jurídica.
Para os ministros do STF, a União tem poder para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. Os estados que desejarem ingressar na atividade devem observar as normas federais.
Fonte: GMB