MIÉ 8 DE MAYO DE 2024 - 10:39hs.
Fim do monopólio da União

Os procuradores de Minas Gerais destacam seu trabalho na decisão do STF sobre loterias

A presidente da Apeminas (Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais), Célia Cunha Mello, ressaltou o papel da AGE (Advocacia Geral do Estado) nessa decisão do Supremo. “A Apeminas comemora relevante resultado advindo da atuação precisa dos procuradores do Estado no julgamento onde o pleno do STF decidiu que a exploração de loterias não é exclusividade da União, garantindo a continuidade da Loteria Mineira, fonte de arrecadação e que faz parte da nossa cultura local”, enfatizou.

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) trabalhou na causa, sob o comando do advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, e em ação concatenada entre a Procuradoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, sob a chefia de Robstaine do Nascimento Costa, e a Procuradoria de Demandas Estratégias (PDE), com o procurador-chefe Cássio Roberto dos Santos Andrade e o coordenador de área Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior, contando ainda com o apoio da assessora-chefe Vanessa Saraiva de Abreu, na Representação do Distrito Federal.

Com essa decisão, apoiada na sustentação oral de Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior, Minas Gerais terá a necessária segurança jurídica para continuar operando a Loteria Mineira (LEMG), podendo inovar tecnologicamente e criar outros jogos e sorteios.

A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 (ajuizadas, respectivamente, pelo ex-governador do Rio Luiz Pezão e pela Associação de Loterias), para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

Apeminas

A presidente da Apeminas, Célia Cunha Mello, ressaltou o importante papel da AGE nessa decisão do Supremo. “A Apeminas comemora relevante resultado advindo da atuação precisa dos procuradores do Estado de Minas Gerais no julgamento das ADPFs 492 e 493, no bojo das quais decidiu o pleno do STF que a exploração de loterias não é exclusividade da União, garantindo aos mineiros a continuidade da Loteria Mineira, que representa importante fonte de arrecadação e que faz parte da nossa cultura local”, enfatizou.

Amicus Curiae

O Estado de Minas Gerais e a Loteria Mineira ingressaram no caso, por meio da ADPF 493, na condição de amicus curiae, com o objetivo de subsidiar a decisão. O Supremo acatou a tese arguida em petição assinada pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Castro.

Ele enfatiza a importância da Loteria Mineira como fonte de arrecadação, para viabilizar projetos sociais e de fomento a serviços públicos. “Em importante trabalho da AGE, coroado por brilhante sustentação oral do Procurador do Estado, Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior, representando Minas e os demais Estados, o STF acaba de garantir a continuidade da exploração lotérica pelos Estados. A Loteria Mineira ressuscitou”, afirmou para o site da AGE.

Ainda de acordo com a AGE, com base nos dados da Secretaria de Estado da Fazenda, somente no período de janeiro a setembro deste ano a LEMG arrecadou R$ 10 milhões.

Neste ano, informou, os recursos da loteria já viabilizaram ações no combate e controle da pandemia no Estado. Toda essa discussão em torno da exclusividade ou não da União na exploração econômica ganhou maior força a partir de 2017, quando alguns processos administrativos previam o fim da exploração econômica das loterias estaduais, com base ainda no decreto de 1967, período de Estado de Exceção. “Paralelo a isso havia diversas decisões judiciais em âmbito federal e estadual sobre o tema, até chegar ao Supremo”, explicou Costa. Segundo ele, o ponto central foi explicar por A + B que a competência privativa da União era para legislar e não para explorar”.

Para sustentar essa tese, a AGE contou com o suporte da assessora-chefe da Assessoria de Representação no Distrito Federal, Vanessa Saraiva de Abreu, que orientou os procuradores quanto à sistemática regimental no Supremo, principalmente em relação à normatização das sessões por videoconferências nesse momento de pandemia. Também coube a ela a adesão dos procuradores ao Colégio Nacional de Procuradores Gerais, no apoio à preparação do memorial que serviu de subsídio aos magistrados.

Expectativas

A partir desta decisão, informou Costa, Minas não precisará mais operar nos termos do Decreto-lei 204/1967, que impunha restrições não apenas em relação à emissão de bilhetes, mas também em relação a avanços tecnológicos. “Agora o Estado tem ampla liberdade para operar e inovar”, sinaliza, lembrando, no entanto, da necessidade de criação de leis que permitam as mudanças necessárias, incluindo novas modalidades de jogos.

Fonte: GMB