SÁB 20 DE ABRIL DE 2024 - 01:59hs.
Proposta do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP)

Projeto destina parte da arrecadação de loterias para fundo da criança e do adolescente

O Projeto de Lei 46/20 destina 1,5% do montante da arrecadação de todos os concursos de prognósticos, sorteios e loterias realizados pela Caixa Econômica Federal para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. O valor será calculado descontados prêmios líquidos, despesas administrativas e demais repasses já previstos em lei. O texto altera a Lei 8242/91, que instituiu o fundo.

Projeto destina parte da arrecadação de loterias para fundo da criança e do adolescente

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Além do envio de 1,5% do montante da arrecadação de todos os concursos realizados pela Caixa Econômica Federal, a proposta também destina ao fundo 12% da totalidade dos recursos de premiação das loterias da Caixa não procuradas pelos vencedores.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) diz que a aprovação do projeto implicaria num acréscimo significativo das receitas destinadas ao fundo, que tem por finalidade precípua a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 8242/91, que instituiu o fundo.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados