VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 10:42hs.
Ofício enviado à Febralot

Caixa apresenta as medidas de apoio à Rede Lotérica durante a pandemia do COVID-19

A Caixa Econômica Federal apresentou um ofício com as principais medidas que serão adotadas em apoio à Rede Lotérica durante esse período de “quarentena”. O programa prevê inicialmente suporte com linha especial de crédito e renegociação, novos limites de transações, pagamento de remuneração mínima à Unidade Lotérica e aplicação dos percentuais de participação nos canais digitais das Loterias Caixa. Todas as condições serão aplicadas somente no período da pandemia do coronavirus.

A seguir, o ofício completo que a Caixa enviou ao Jodismar Amaro, presidente da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot):

Assunto: Programa de Apoio à Rede Parceira

Senhor Presidente,

1 Em complemento às ações já divulgadas no Ofício SURPA 009/2020, lançamos o Programa de Apoio à Rede Parceira com a implementação de novas ações visando a manutenção da sustentabilidade da rede durante a situação de contingência no período da pandemia do CoronaVirus, conforme segue:

1.1 O Programa prevê inicialmente suporte com linha especial de crédito e renegociação, novos limites de transações, pagamento de remuneração mínima à Unidade Lotérica e aplicação dos percentuais de participação nos canais digitais das Loterias CAIXA.

1.2 Todas as condições e vantagens do programa, descritas neste ofício, serão aplicadas somente no período da pandemia do CoronaVirus, ou por até 90 dias, o que ocorrer primeiro, com vigência a partir de abril de 2020.

1.3 DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA

1.3.1 Será efetuado pagamento à Unidade Lotérica, de remuneração mínima no valor de 15% da remuneração média recebida pelos serviços bancários e pela venda de jogos no ano de 2019, exceto a receita decorrente de “Bolão”.

1.3.1.1 A média será calculada considerando o valor total recebido pela lotérica no ano de 2019, dividido por 12 (doze) meses.

1.3.1.2 A remuneração mínima será creditada para todas as Unidades Lotéricas, em funcionamento ou não, no período do programa, desde que atendidas as condições no item, 1.3.1.5. deste ofício.

1.3.1.3 O valor de remuneração mínima será somado à remuneração das transações realizadas no período, desde que o valor total da remuneração da UL no mês não ultrapasse 100% da remuneração média.

1.3.3.4 Se a Unidade Lotérica tiver sua produtividade acima da remuneração média de 2019, ela fará jus à remuneração da sua produtividade, ficando dispensada a remuneração mínima.

1.3.1.5 Para receber essa remuneração o Empresário Lotérico deve estar adimplente com sua prestação de contas com a CAIXA na data do crédito da remuneração e aderir à nova metodologia de prestação de contas conforme item 1.7 deste ofício.

1.3.1.6 O Programa de Apoio não poderá ser aplicado aos parceiros que estejam suspensos por penalidade aplicadas pela CAIXA.

1.3.2 Para adesão ao Programa de Apoio o empresário lotérico deverá assinar o Termo de Adesão ao Programa de Apoio à Rede Lotérica.

1.3.2.1 O termo de adesão à remuneração excepcional e seu respectivo fluxo de adesão serão enviados para a Rede Lotérica até 03/04/2020.

1.4 DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO NOS CANAIS DIGITAIS DAS LOTERIAS CAIXA

1.4.1 Considerando o cenário de parte das lotéricas fechadas e outras abertas e redução da arrecadação dos jogos, será aplicada a média dos percentuais de participação na arrecadação de cada loja física sobre o valor de arrecadação consolidada dos produtos lotéricos nos canais digitais das Loterias CAIXA, para fins de rateio da comissão dos Empresários Lotéricos.

1.4.2 Para o cálculo dos percentuais será considerado o período de Dezembro/19 a Fevereiro/20.

1.5 DAS LINHAS DE CRÉDITO E RENEGOCIAÇÃO

1.5.1 As linhas de crédito e de renegociação a seguir descritas, visam viabilizar a adequação do fluxo de caixa dos parceiros, frente ao novo cenário macroeconômico e são exclusivas para as Unidade Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.

1.5.2 Do Capital de Giro - Operação 737 - Crédito Especial CAIXA Empresa

1.5.2.1 Prazo

1.5.2.1.1 O prazo mínimo da operação será de 2 (dois) meses.

1.5.2.1.2 O prazo máximo das operações será de 120 (cento e vinte) meses.

1.5.2.2 Carência

15.2.2.1 A carência será de até 6 (seis) meses.

1.5.2.2.2. Os valores de juros devidos durante o período de carência serão agregados ao saldo devedor do contrato, podendo ocorrer ajuste no valor da prestação conforme o período de carência utilizado.

1.5.2.3 TAC – Tarifa de Abertura de Crédito.

1.5.2.3.1 O valor referente à TAC será de 0 (zero), ou seja, não haverá cobrança da referida tarifa nas contratações desta operação.

1.5.2.4 Taxa de Juros

1.5.2.5 As taxas de juros vigente variam conforme o prazo:

1.5.2.5.1 60 meses – DI + 0,40% ( ̴ 0,70% a.m.)

1.5.2.5.2 72 meses – DI + 0,42% ( ̴ 0,72% a.m.)

1.5.2.5.3 84 meses – DI + 0,45% ( ̴ 0,75% a.m.)

1.5.2.5.4 120 meses – DI + 0,47% ( ̴ 0,77% a.m.)

1.5.2.6 Limites e valores da operação de crédito Capital de Giro

1.5.2.6.1 O valor máximo de contratação será de acordo com o valor do limite único aprovado para o cliente, mediante análise de risco de crédito, para a operação de capital de giro.

1.5.2.7 Garantia da operação de crédito

1.5.2.7.1 Aval dos sócios + Covenant

1.5.2.7.1.1 Será aceito aval dos sócios + Covenant de vinculação da receita devida pela prestação de serviços, a ser paga pela CAIXA à Unidade Lotérica e/ou CCA, com débito da prestação da operação diretamente na conta de crédito da remuneração.

1.5.2.7.1.2 O crédito da remuneração ao lotérico e/ou CCA passa a ser obrigatoriamente em conta 003 de não livre movimentação - NLM, assegurando valor disponível para débito da parcela anteriormente à transferência do saldo para a conta 003 de livre movimentação da UL/CCA.

1.5.2.7.1.3 Para operacionalização da Covenant, deverá ser assinado pelo Empresário Lotérico o Termo Aditivo ao Contrato de comercialização das Loterias.

1.5.2.7.2 Aval dos sócios + Garantia Real

1.5.2.7.2.1 Serão aceitas as garantias relacionadas abaixo, em percentual mínimo de 100% do valor da operação contratada pela Unidade Lotérica e/ou CCA, para os parceiros que não aceitarem a garantia de Aval + Covenant.

• Cessão de direitos creditórios- aplicação financeira- renda fixa; • Alienação Fiduciária de Bem Imóvel - imóveis residenciais; • Alienação Fiduciária de Veículos.

1.5.3 Da Renegociação - Operação 737 - Renegociação de Crédito PJ

1.5.3.1 A renegociação terá as mesmas condições da operação de capital de giro no que tange ao prazo, carência, TAC e Taxa de Juros.

1.5.3.2 Limites e valores da renegociação

1.5.3.2.1 Serão consolidados todos os débitos do cliente, inclusive adiantamento a depositante, sem a necessidade de avaliação de risco de crédito/limite único aprovado.

1.5.3.2.2 Para a renegociação o valor máximo de contratação considera a capacidade de pagamento em 35% da remuneração média de jogos, inclusive bolão, e não jogos, sendo que no caso de inadimplência da prestação de contas, somente poderá ser renegociado o valor de um dia de prestação de contas.

1.5.3.2.4 O valor da operação será limitado ao valor da prestação informada no item anterior ou a dívida total da UL/CCA, o que for menor.

1.5.3.2.4.1 Não é permitida a liberação de novos recursos por meio da operação de Renegociação, salvo o valor dos encargos da operação de Cheque Empresa CAIXA, já provisionados para cobrança na data da contratação.

1.5.3.2.5 A renegociação de mais de um dia de prestação de contas deverá ser precedida de autorização da Matriz da CAIXA.

1.5.3.3 Garantia da renegociação

1.5.3.3.1 No caso de renegociação, deverá ser mantido no mínimo a estrutura de garantias das operações originais, mais a garantia de Aval dos sócios e Covenant ou Garantias Reais aceitas, conforme item 1.6.2.7 deste ofício.

1.5.4 As linhas de crédito nas duas modalidades, Capital de Giro e Renegociação estarão disponíveis para contratação na rede a partir de 31/03/2020.

1.6 DOS NOVOS LIMITES DE TRANSAÇÕES

1.6.1 Os novos limites de transações buscam atender as necessidades de numerário das Unidades Lotéricas conforme o perfil de cada uma, ora pagadoras, ora recebedoras de recursos e serão válidos somente no período do programa.

1.6.2 Saque

1.6.2.1 Alteração dos valores de R$ 2 mil para R$ 3 mil, mantendo a limitação diária de no máximo 03 saques por cliente.

1.6.3 Boletos de outros bancos

1.6.3.1 Alteração dos valores de recebimentos de boletos de outros bancos de R$ 1 mil para R$ 2 mil.

1.6.4 Depósitos

1.6.4.1 Alteração dos valores de R$ 1,5 mil para R$ 3 mil, mantendo a limitação diária de no máximo 03 depósitos por cliente.

1.6.5 Considerando as diferenças regionais onde algumas Unidades Lotéricas apresentam necessidade de suprimento de numerário e outras de alívio de numerário, será autorizado ao lotérico a definição dos seus limites de atuação para boletos de outros bancos, saque e depósitos desde que não seja inferior aos limites atuais.

1.6.6 Será disponibilizado no Expresso Parceiros, modelos de “CAIXA Informa” para permitir que as Unidades Lotéricas façam gestão do movimento de caixa, de acordo com o seu perfil, possibilitando a redução dos limites de saque, depósitos ou do valor de recebimento de boletos, por meio da fixação de aviso para a comunidade.

1.7 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA AS UNIDADES LOTÉRICAS

1.7.1 As Unidades Lotéricas que contratarem a operação de capital de giro ou de renegociação, passam a prestar conta pela diferença da seguinte forma:

1.7.1.1 Quando os pagamentos forem maiores do que os recebimentos/arrecadações, será creditada a diferença em D+0 na conta 003 da lotérica.

1.7.1.2 Quando os recebimentos/arrecadações forem superiores aos pagamentos, o débito do valor da diferença será efetuado na conta 043 da UL em D+1.

2 Reforçamos as orientações do ofício SURPA 009/2020 que somente nos casos efetivamente comprovados de não realização da prestação de contas pela impossibilidade da agência receber os valores ou pela impossibilidade de transportar os valores até à CAIXA, o lotérico poderá requerer a desvinculação das contas 003 e 043.

Fonte: GMB