No recurso contra a decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF pede a autorização judicial apenas para o funcionamento de casas lotéricas que são braços bancários da Caixa Econômica Federal. O MPF quer a proibição de transações de jogos e apostas, respeitando o distanciamento mínimo entre as pessoas pelas normas do Ministério da Saúde.
Na decisão anterior, a presidência do TRF2 entendeu que lotéricas e atividades religiosas são serviços essenciais, conforme diz decreto federal. Além disso, ressaltou que não cabe ao Judiciário interferir em atribuições exclusivas do Legislativo e do Executivo.
Em seu texto, o desembargador Roy Reis Friede diz que "não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes".
O MPF, por sua vez, apontou “total ilegalidade em definir como essenciais as atividades de cultos religiosos em templos e a abertura de 'canais lotéricos' para todos os fins”.
Fonte: GMB/G1