A proposta decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a União é obrigada a transferir aos estados e ao Distrito Federal, imediatamente, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) provenientes de receitas com as loterias oficiais. Esses recursos são classificados por lei como de transferência obrigatória.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de receitas de concursos de prognósticos, no valor de R$ 502.585.581,00 (quinhentos e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e um reais); e
II - anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 304.179.655,00 (trezentos e quatro milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais).
A proposta deve ser agora analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. Depois seguirá para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.
Na semana passada, o Ato Conjunto 2/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, regulamentou a deliberação remota, pelo Congresso, de propostas de leis orçamentárias enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, mas somente para textos relacionados ao combate dos efeitos da COVID-19 e a pedido de pelo menos 3/5 dos líderes partidários de cada Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias