O dinheiro do PLN 7/20 será oriundo do superávit financeiro com loterias oficiais e do cancelamento de despesas previstas anteriormente. O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), acatou parcialmente três emendas, reduzindo o montante original do texto (R$ 806,8 milhões) para preservar repasses das loterias para ciência e tecnologia que, pelo texto original do Executivo, seriam alvo de cortes.
A proposta decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a União é obrigada a transferir aos estados e ao Distrito Federal, imediatamente, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) provenientes de receitas com as loterias oficiais. Esses recursos são classificados por lei como de transferência obrigatória.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de receitas de concursos de prognósticos, no valor de R$ 502.585.581,00 (quinhentos e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e um reais); e
II - anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 304.179.655,00 (trezentos e quatro milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais).
Sessões remotas
Conforme ato conjunto da Câmara e do Senado, no estado de calamidade pública os temas orçamentários poderão ser analisados pelo Congresso devido à urgência ou por causa da COVID-19, em votação por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR).
Como a solução tecnológica para votações remotas difere de uma Casa para outra, ficou decidido que os projetos na pauta do Congresso Nacional são analisados primeiro pela Câmara e depois pelo Senado. As reuniões virtuais seguiram essa determinação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias