JUE 28 DE MARZO DE 2024 - 07:14hs.
Durante a pandemia

PL estabelece que parte da arrecadação da loteria seja fonte para ações de socorro ao esporte

O Projeto de Lei 2824/20 estabelece uma série de medidas para socorrer o setor esportivo brasileiro enquanto vigorarem no País medidas de isolamento social ou de quarentena vinculadas à pandemia da COVID-19. A proposta do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que tramita na Câmara, garante aos profissionais de baixa renda do esporte o benefício de um salário mínimo durante a crise e estabelece como uma das fontes das despesas parte da arrecadação das loterias.

PL estabelece que parte da arrecadação da loteria seja fonte para ações de socorro ao esporte

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

“A pandemia nos remete à preocupação com setor esportivo do País. Devido à impossibilidade de se realizarem competições e preparações, devemos resguardar nossos atletas”, afirma Carreras, justificando o PL.

Uma das ações previstas prorroga automaticamente, por um ano, os prazos para a aplicação de recursos destinados a atividades esportivas e a respectiva prestação de contas, no caso dos projetos já aprovados pelo governo federal.

O texto também suspende por um ano o pagamento dos débitos tributários com a União de empresa que atue no setor esportivo, desde que sua receita bruta anual seja inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.

Ainda segundo o projeto, as concessionárias de água, de energia elétrica e de serviços de telecomunicações ficam proibidas de suspender os serviços que presta a essas empresas durante a vigência da lei, caso o projeto seja aprovado. A previsão inicial é que a regra vigore até 31 de dezembro de 2020 ou até quando perdurar o estado de emergência de saúde decorrente da pandemia.

Em outro ponto, a proposta garante aos profissionais de baixa renda do esporte benefício de um salário mínimo durante a pandemia e estabelece como fonte das despesas previstas na proposta parte da arrecadação de loterias e outras fontes não especificadas, além de verbas do Tesouro Nacional.

Fonte: GMB/ Agência Câmara de Notícias